Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 13.037 relativo à Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 31 de outubro de 2023, pela violação dos direitos à liberdade de associação, liberdade sindical, negociação coletiva, garantias judiciais e proteção judicial, em prejuízo de integrantes do Sindicato de Profissionais da Educação Superior "Ervin Abarca Jiménez".
O Sindicato de Profissionais da Educação Superior "Ervin Abarca Jiménez" da Universidade Nacional de Engenharia foi constituído em 1993 como organização gremial integrada por professoras e professores em funções administrativas, cujo propósito é representar as pessoas filiadas perante as autoridades da universidade, adotar convênios coletivos e melhorar as condições laborais das pessoas filiadas.
A Junta diretiva do sindicato, liderada por Julio Noel Canales solicitou auditorias especiais em razão de supostas irregularidades no manejo de fundos e contratações da UNI. Em 2002, após solicitar uma prorrogação para negociar um convênio coletivo, a Direção de Associações Sindicais do Estado indeferiu a solicitação, o que desencadeou um conflito judicial e a formação de juntas diretivas paralelas.
Apesar das decisões judiciais em favor da junta de Julio Canales, as autoridades universitárias se negaram a reconhecê-la, ao argumentar pela existência de uma junta diretiva paralela, razão pela qual retiveram as contribuições feitas pelos seus membros. Em 2005, uma decisão reconheceu a validade da junta de Canales, mas uma apelação em 2007 anulou a sentença. Nenhuma das decisões judiciais foi cumprida, o que afetou a capacidade financeira do sindicato.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão identificou que a falta de reconhecimento da junta diretiva presidida por Julio Canales, assim como os descumprimentos de decisões judiciais e a retenção de contribuições privou as pessoas integrantes do sindicato de exercer seus direitos à liberdade de associação e de liberdade sindical durante mais de 20 anos. Esta situação afetou tanto a esfera individual quanto a coletiva dos seus direitos, impedindo a eleição e representação livre de líderes sindicais.
Assim, a Comissão concluiu que o Estado nicaraguense é responsável pela violação dos direitos à liberdade de associação, à liberdade sindical, à negociação coletiva, às garantias judiciais e à proteção judicial, contemplados nos artigos 8.1, 16.1, 25.1 e 25.2.c) e 26 da Convenção Americana combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, bem como do artigo 8.1.a) do Protocolo de San Salvador, em prejuízo das pessoas membras do sindicato mencionadas no relatório de mérito.
A Comissão recomendou ao Estado da Nicarágua as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 320/23
3:35 PM