Imprensa da CIDH
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 12.564 referente à Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 24 de outubro de 2023 pela privação de liberdade de Alejandro Fiallos Navarro, bem como pela falta de garantias no âmbito do processo penal iniciado contra ele.
Alejandro Fiallos Navarro ocupou vários cargos públicos durante o governo de Enrique Bolaños Geyer na Nicarágua, foi candidato a prefeito de Manágua em 2004 pela "Alianza por la República" (Aliança pela República) e secretário do Conselho Municipal de Manágua.
Em 20 de julho de 2004, foi apresentada uma denúncia criminal contra Fiallos Navarro.
A autora da denúncia havia sido contratada por um ano como Coordenadora da Unidade de Aquisições do Instituto Nicaraguense de Desenvolvimento Municipal (INIFOM), onde Fiallos Navarro era o presidente executivo. Posteriormente, o caso foi aberto e foi recebida a declaração de Alejandro Fiallos, na qual ele declarou sua inocência. A defesa contestou o juiz, argumentando que ele havia apresentado provas contrárias à lei e, posteriormente, apresentou uma contestação com base no fato de que ele havia obtido provas indevidamente.
Em agosto de 2004, o tribunal condenou Alejandro Fiallos e quatro outras pessoas por abuso de autoridade, ameaças condicionais e extorsão, e sentenciou Alejandro Fiallos a 45 dias de prisão, várias multas e um ano de inabilitação para exercer o cargo.
Alejandro Fiallos Navarro foi detido sem ter conhecimento da sentença condenatória. Sua defesa solicitou ao juiz do Segundo Tribunal Local do Crime fiança e revogação da ordem de captura, mas o pedido não foi resolvido. A defesa de Fiallos Navarro recorreu da sentença condenatória de primeira instância e apresentou um recurso de habeas corpus. No entanto, o mesmo tribunal confirmou a sentença original, revogou a fiança pecuniária e ordenou a proibição de saída do país.
Em 5 de setembro de 2005, o juiz estabeleceu um período probatório de um ano e meio para a sentença de inabilitação absoluta. A CIDH constatou que a detenção de Alejandro Fiallos Navarro foi ilegal, pois o juiz ordenou sua prisão antes de notificar a condenação em primeira instância e sem dar à defesa a oportunidade de recorrer, em violação à legislação e aos procedimentos nacionais. Apesar do pedido de fiança feito pela defesa, esse pedido foi adiado por oito dias, culminando na detenção ilegal.
Com relação às garantias judiciais, a CIDH observou irregularidades no processo, como a violação do direito de defesa e do princípio da presunção de inocência. A Comissão também observou que as sentenças careciam de motivação suficiente e davam peso a declarações de testemunhas não corroboradas, em violação às garantias estabelecidas na Convenção Americana.
Em suma, a Comissão concluiu que o Estado nicaraguense é responsável pela violação dos direitos à liberdade individual, às garantias judiciais, aos direitos políticos e à proteção judicial estabelecidos nos artigos 7.1, 7.2, 7.6, 8.1, 8.2, 23 e 25.1 da Convenção Americana, em relação às obrigações estabelecidas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Alejandro Fiallos Navarro.
A Comissão recomendou as seguintes medidas de reparação ao Estado da Nicarágua:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 317/23
4:30 PM