Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o uso da tese do marco temporal para a demarcação de territórios indígenas.
Na decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, de 21 de setembro, o STF definiu que a data de promulgação da Constituição Federal não pode ser tomada como referência temporal para definir a ocupação ancestral de terras por povos indígenas. Essa decisão terá impacto em 226 casos relacionados à demarcação de terras indígenas que se encontram em diferentes instâncias judiciais.
Sobre o tema, a CIDH reitera que os povos indígenas e tribais quilombolas possuem uma conexão especial com seus territórios e recursos naturais. Por meio desse vínculo é que são forjadas e reproduzidas várias práticas e tradições que compõem suas visões de mundo, fazendo com que a preservação desses territórios seja uma condição para a própria existência dessas populações e culturas.
Neste contexto, insta-se o Estado a reforçar as garantias jurídicas relativas à propriedade coletiva dos territórios ancestrais e dos recursos naturais dos povos indígenas. Entre elas, o conformação de mecanismos efetivos para a delimitação, demarcação, titulação e saneamento desses territórios, incluindo medidas de proteção contra a ação de terceiros.
Da mesma forma, a Comissão Interamericana recorda que qualquer iniciativa ou ação legislativa que afete os territórios dos povos indígenas e tribais quilombolas, deve contar com o consentimento de essas populações. Consentimento esse que deve ser obtido por meio de consultas prévias, livres e informadas, de acordo com as normas interamericanas na matéria.
Em conformidade com as recomendações formuladas no relatório Situação dos Direitos Humanos no Brasil, de 2021, e reiterada diversas vezes pela Relatoria dos Direitos dos Povos Indígenas, a decisão do STF abre uma oportunidade única de fortalecimento dos espaços de diálogo entre os povos indígenas e o Estado. A Comissão Interamericana reitera sua predisposição para eventuais necessidades de coperação técnica na matéria por parte do Brasil.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 240/23
1:12 PM