Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No Dia Internacional dos Povos Afrodescendentes, a CIDH solicita aos Estados da região que adotem medidas concretas para promover o respeito e o reconhecimento do funcionamento dos sistemas de justiça próprios das comunidades tribais afrodescendentes.
Os direitos dos povos étnicos ao autogoverno e à sua própria jurisdição são uma forma prática e eficaz de exercer a autodeterminação; a CIDH se referiu a isso em seu relatório temático Direito à Livre Determinação dos Povos Indígenas e Tribais.
A Carta Social das Américas estabelece que os Estados se comprometem a respeitar, promover e proteger o diálogo intercultural, modos de vida, sistemas de valores, tradições e crenças. Portanto, os povos étnicos têm o direito de praticar e preservar seus costumes e conhecimentos, e merecem que a diversidade de suas culturas, histórias e aspirações seja respeitada e promovida.
A CIDH compreende que o exercício do autogoverno local e da autodeterminação está condicionado aos direitos constitucionais e às normas internacionais de direitos humanos, e que sua aplicação é limitada a pessoas pertencentes a comunidades étnicas dentro de seus territórios, principalmente para delitos ou infrações menores. Além disso, destaca-se o estabelecimento de mecanismos de coordenação entre os sistemas de justiça nacional e os sistemas de justiça étnica, cuja operacionalidade depende de cada Estado.
As comunidades tribais afrodescendentes têm o direito de ter seus próprios sistemas jurídicos, de acordo com seus costumes e visões de mundo, que incluem suas formas tradicionais de organização; mecanismos internos de resolução de conflitos; e medidas comunitárias de proteção coletiva, cujo objetivo final é a preservação da identidade cultural e da memória histórica da diáspora africana nas Américas.
A Comissão solicita aos Estados que adotem medidas para o reconhecimento e o funcionamento das instituições representativas autônomas dos próprios povos afrodescendentes, inclusive nos âmbitos da administração da justiça e da gestão de recursos territoriais e naturais, e que lhes forneçam os recursos financeiros necessários para seu funcionamento.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 206/23
9:25 AM