Imprensa da CIDH
Washington D.C. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) e sua Relatoria Especial para os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) repudiam a interferência arbitrária na liberdade acadêmica e o fechamento de espaços cívicos na Nicarágua. Em especial, condenam o cancelamento da condição legal e o confisco arbitrário das instalações da Universidade Centro-Americana (UCA), bem como o despejo forçado de membros da Companhia de Jesus de sua residência.
No sábado, 19 de agosto, o Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI) recebeu informações sobre o despejo de seis membros da Companhia de Jesus e o confisco arbitrário da residência Villa del Carmen, comunidade onde os jesuítas que trabalhavam na UCA estavam vivendo. Esses fatos ocorreram no dia seguinte à publicação do Acordo Ministerial que oficializou o fechamento forçado e o cancelamento da condição legal da instituição, em conformidade com a sentença emitida pelo Décimo Tribunal Penal Distrital da Nicarágua em 15 de agosto. O tribunal ordenou a apreensão de todos os bens móveis e imóveis e contas bancárias da universidade, declarando que ela funcionava como um "centro de terrorismo", "organizando grupos criminosos armados e encapuzados que usavam métodos terroristas no país".
No mesmo Acordo Ministerial, o Estado aprovou a criação da Universidade Nacional "Casimiro Sotelo Montenegro" e ordenou a entrega de todas as informações sobre alunos, professores, cursos, currículos e bancos de dados de matrículas ao Conselho Nacional de Universidades (CNU), uma entidade que funciona de acordo com os interesses do partido oficial e do Executivo.
O fechamento dessa universidade, além de afetar pelo menos 5.000 alunos, tem um sério impacto na sociedade nicaraguense como um todo. Nos últimos anos, a comunidade jesuíta da UCA tem sido vítima de perseguição, assédio e agressões em retaliação por seu apoio e defesa dos direitos dos estudantes que participaram das mobilizações sociais de 2018. Em 2022, a Universidade denunciou mecanismos de pressão e interferência, como a não prorrogação de certificações necessárias para seu funcionamento e sua exclusão da CNU com o objetivo de enfraquecer seu orçamento. Esses eventos ocorrem em um contexto de severas restrições à liberdade religiosa e perseguição contra a Igreja Católica na Nicarágua.
A CIDH e seus Relatores Especiais observam que, desde 2020, outras 25 universidades foram fechadas com o cancelamento de sua condição legal, o que afetou mais de 37.000 estudantes. Além disso, foram recebidas denúncias sobre doutrinação e intensificação do proselitismo político nos espaços acadêmicos para impor o sandinismo como única corrente de pensamento e posição política; o controle das organizações estudantis por partidários da Frente Sandinista; bem como a criminalização de estudantes. Nesse contexto, em 19 de agosto, foram recebidas informações sobre as prisões das líderes estudantis Adela Espinoza e Gabriela Morales pela Polícia Nacional.
De acordo com os Princípios Interamericanos sobre Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária, qualquer interferência na liberdade acadêmica deve atender aos requisitos de legalidade, objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em uma sociedade democrática, pois constituem uma salvaguarda contra a arbitrariedade por parte das autoridades, tanto dentro quanto fora das instituições acadêmicas. Além disso, as restrições à liberdade acadêmica não devem perpetuar preconceitos ou fomentar a intolerância.
A CIDH alerta a comunidade internacional que o fechamento ou cancelamento da condição legal de universidades ou outros espaços onde se desenvolve a atividade acadêmica, como forma de retaliação por discordar da visão ideológica do governo, constitui mais um padrão de fechamento de espaços cívicos na Nicarágua, que além de afetar o direito à liberdade de associação, restringe os direitos à educação, à liberdade acadêmica, à liberdade de expressão, ao pluralismo de ideias, ao desenvolvimento humano e à sociedade civil em detrimento das democracias.
A CIDH, a RELE e a REDESCA instam o Estado da Nicarágua a cessar qualquer interferência arbitrária na liberdade acadêmica e a interromper os processos de cancelamento do status legal de universidades e centros acadêmicos que foram aprovados sem garantir o devido processo legal. Além disso, reivindicam a devolução das instalações confiscadas e de todos os bens confiscados a seus membros.
De acordo com os princípios de igualdade e não discriminação, solidariedade e cooperação internacional, a CIDH e suas Relatorias Especiais instam os Estados da região a facilitar o acesso a programas e serviços educacionais para estudantes e acadêmicos nicaraguenses afetados, inclusive por meio de programas virtuais, a fim de garantir a continuidade da educação que faz parte do projeto de vida de cada pessoa.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 201/23
3:25 PM