Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou em 18 de julho de 2023 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) outorgar medidas provisionais em favor de Jorge Luis Salas Arenas e seu núcleo familiar para proteger seus direitos à vida e à integridade física, no Peru.
Jorge Luis Salas Arenas é Juiz titular da Corte Suprema de Justiça e presidente do Tribunal Nacional de Eleições no Peru, além de beneficiário de medidas cautelares por parte da CIDH desde julho de 2021, devido ao grave e urgente risco que enfrentava.
A Comissão entende que, em sua função de presidente do Tribunal Nacional de Eleições, Jorge Luis Salas Arenas realiza um trabalho diferente do de outros juízes do país, devido às questões sobre as quais se pronuncia e à posição de presidente do mais alto órgão judicial do sistema eleitoral peruano. Ao mesmo tempo, a CIDH observa que, no exercício de suas funções, o juiz Salas Arenas foi submetido a campanhas de assédio, estigmatização e questionamento por parte de setores políticos e sociais, bem como a atos de intimidação, doxing, assédio e ameaças de morte. Além disso, no Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Peru, publicado em 3 de maio de 2023, a CIDH indicou que, após as eleições presidenciais de 2021, ocorreram campanhas com notícias falsas e acusações contra as autoridades eleitorais.
Por sua vez, a Comissão considera que as medidas implementadas pelo Estado não foram suficientes para mitigar os elementos geradores de risco e, portanto, que os direitos de Jorge Luis Salas Arenas, nessas circunstâncias, encontram-se em uma situação de risco extremo e que ele está exposto a atos iminentes que materializam a violação de seus direitos. Da mesma forma, os membros de seu núcleo familiar estão em risco, pois podem estar sujeitos a sofrer repressões em razão de seus laços familiares.
Com base no exposto, e de acordo com o artigo 63.2 da Convenção Americana e o artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a CIDH solicita à Corte IDH que conceda medidas provisionais e ordene ao Estado do Peru que proteja as pessoas propostas como beneficiárias.
Em especial, a Comissão solicita à Corte que exija ao Estado do Peru
As medidas provisionais são emitidas pela Corte em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Elas são obrigatórias para os Estados e as decisões nelas contidas exigem que os Estados adotem ações específicas para salvaguardar os direitos e/ou proteger a vida das pessoas que estão em risco.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 161/23
6:00 PM