Imprensa da CIDH
Washington D. C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o fim do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa N. 109/13, relativo ao caso 12.182, Florentino Rojas. O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado argentino por negar uma pensão militar por invalidez ao Sr. Florentino Rojas. Em 7 de julho de 1973, o Sr. Rojas sofreu um acidente enquanto voltava para casa após o serviço militar obrigatório que o deixou com 85% de incapacidade física permanente.
Em 23 de novembro de 2009, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA) que foi homologado pela CIDH em 5 de novembro de 2013. Durante o processo de verificação da implementação do acordo, a Comissão avaliou as ações tomadas pelo Estado argentino para cumprir os compromissos assumidos; e corroborou que o Estado forneceu plano de saúde com abrangência nacional, uma cadeira de rodas e duas bengalas. Além de assistência econômica vital e móvel, juntamente com uma pensão mensal, o Estado também cobriu os honorários do litígio internacional incorridos pelo Sr. Rojas.
Entre os impactos mais relevantes do acordo está o montante fornecido pelo Estado ao Sr. Florentino Rojas para a construção de uma casa adequada às suas necessidades e deficiência, na área onde ele reside atualmente, de modo a não enfraquecer seus laços afetivos, assim como um subsídio mensal ao Sr. Florentino Rojas para custear o atendimento domiciliar permanente necessário para a realização de suas atividades diárias.
A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento do acordo de solução amistosa e reconheceu os esforços de ambas as partes durante a fase de negociação e acompanhamento do acordo. Com base nas informações fornecidas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento integral do acordo e decidiu encerrar o monitoramento do cumprimento.
A Comissão agradece os esforços realizados pelo Estado argentino para buscar a resolução dos assuntos perante o sistema de petições e casos individuais, por meio do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a plena implementação desse acordo. Também reconhece a parte peticionária por todos os esforços feitos para participar da negociação e efetivação da solução amistosa.
Para consultar a ficha técnica do caso, acesse este link.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 143/23
9:00 AM