Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o Relatório de Admissibilidade e Mérito No. 83/23 do Caso 14.196, relativo à responsabilidade do Estado de Cuba pelas mortes de Oswaldo Payá e Harold Cepero e pelas torturas e violação das garantias judiciais em prejuízo de Ángel Carromero.
Oswaldo Payá, defensor de direitos humanos e líder político, e Harold Cepero, também defensor e dissidente político, foram submetidos a diversos atos de violência, assédio, ameaças, atentados contra a vida, quando finalmente foram mortos em um acidente de carro em 22 de junho de 2012. Posteriormente, Ángel Carromero, aquele que conduzia o veículo no momento do atentado, e que sobreviveu, foi processado e condenado por tais fatos.
No Relatório, a CIDH observou que o ocorrido com as vítimas se deu no contexto de perseguição e repressão estatal contra pessoas dissidentes políticas e defensoras em Cuba, com o objetivo de dificultar ou paralisar o trabalho de defesa e promoção dos direitos humanos.
A CIDH identificou indícios sérios e suficientes para concluir que agentes estatais participaram das mortes de Payá e de Cepero. Em especial, considerou o testemunho de Ángel Carromero, que afirma que o automóvel no qual viajavam foi atingido por um automóvel oficial, o que foi corroborado por uma testemunha ocular. O Estado não apresentou alegações ou negou tais argumentos. Como resultado, a CIDH estabeleceu que o Estado cubano violou os direitos à vida, à honra e à liberdade de expressão de ambas as pessoas.
A CIDH identificou múltiplas irregularidades e omissões na investigação dos fatos, como a falta de perícia ou avaliação das declarações das pessoas sobreviventes e que as autoridades tomaram uma posição oficial de modo imediato, sem antes ter realizado qualquer diligência de investigação.
Quanto ao direito de acesso à justiça, a CIDH observou que familiares de Oswaldo Payá nunca tiveram acesso aos relatórios de autópsia, nem ao conteúdo das diligências realizadas. No processo contra Ángel Carromero, por sua alegada responsabilidade no acidente, tampouco se permitiu a ele participar, solicitar provas, ou recorrer da sentença. A Comissão concluiu que a investigação descumpriu com as obrigações estatais de devida diligência, esgotamento das linhas lógicas de investigação, publicidade de processo e acesso à informação.
Diante do exposto, a CIDH concluiu que Cuba violou os direitos à justiça e de petição estabelecidos na Declaração Americana, em prejuízo dos familiares de Oswaldo Pará e Harold Cepero.
A CIDH estabeleceu também que houve a violação das garantias judiciais de Carromero, dado que não contou com defensor desde o início da investigação, não se lhe permitiu apresentar provas da sua inocência, nem realizar diligências, e, que todo o julgamento até sua sentença condenatória foi no âmbito do sigilo e da falta de publicidade.
Ángel Carromero foi preso de maneira ilegal e arbitrária, ameaçado por autoridades estatais para confessar sua suposta responsabilidade e foi vítima de tortura e tratamentos desumanos como espancamentos, falta de acesso ao ar livre, luz solar e uma alimentação adequada. Portanto, a CIDH determinou que o Estado violou o direito à integridade pessoal em prejuízo do senhor Carromero.
Em seu Relatório, a Comissão também estabeleceu que o Estado violou o direito de moradia e o direito de ir e vir de Oswaldo Payá e sua família, e em sua qualidade de defensor foi impedido de circular livremente pelo país em múltiplas ocasiões. À família foi negado o deslocamento para retirar o corpo sem vida de Payá, e ainda teve de abandonar o país posteriormente em razão do assédio e das ameaças por parte do Estado.
A CIDH insta o Estado de Cuba a cumprir integralmente com todas as recomendações feitas no Relatório, entras as quais se destacam: a reparação material e imaterial das vítimas e familiares; o início de uma investigação diligente, efetiva e dentro de um prazo razoável para esclarecer os fatos, identificar responsáveis e impor as sanções correspondentes, bem como medidas para evitar a repetição dos fatos e criar condições de retorno voluntário para as pessoas que foram forçadas a reconstruir seus projetos de vida em outros lugares em decorrência dos fatos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 116/23
4:30 PM