Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu em 4 de dezembro de 2022 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) um caso relativo ao Peru pela detenção ilegal, tortura e execução extrajudicial de Freddy Carlos Alberto Rodríguez Pighi por parte de agentes policiais.
Freddy Carlos Alberto Rodríguez Pighi foi preso por equívoco no contexto de um enfrentamento entre um grupo de assaltantes e agentes policiais, ao se encontrar circunstancialmente próximo ao lugar dos fatos. Segundo testemunhas, a vítima foi agredida e levada no porta-malas de uma patrulha da polícia. Nesse mesmo dia, um automóvel da polícia o deixou em um hospital, onde foi dado como morto ao chegar, constatando-se que seu corpo apresentava múltiplas lesões geradas por arma de fogo.
Em 1991, o pai da vítima denunciou o homicídio do seu filho perante o Ministério Público e em 1993 foi prolatada a sentença condenatória em relação aos três acusados, na qual se determinou que dois deles continuassem em julgamento por serem foragidos da justiça. Um dos condenados foi absolvido quanto ao homicídio do senhor Rodriguez Pighi, mas foi condenado pelo homicídio qualificado dos irmãos Gómez Paquiyauri, que ocorreu sob as mesmas circunstâncias.
Essa sentença foi impugnada, com o argumento de que a detenção e execução da vítima ocorreram sob suas ordens como chefe da Rádio Patrulha e que o assassinato ocorreu ao mesmo tempo que o dos irmãos Gómez Paquiyauri, relativamente aos quais o acusado foi condenado. Apesar disso, a Corte Suprema de Justiça declarou não ter havido nulidade na sentença absolutória.
Não houve controvérsia quanto ao fato de que a vítima foi privada de liberdade e colocada sob custódia de agentes estatais e que sua morte não resultou do uso legítimo da força. Os fatos aconteceram, ademais, em um contexto de conflito que durou de 1984 a 1993, no qual ocorriam execuções extrajudiciais de pessoas suspeitas de pertencerem a grupos armados. Portanto, o Estado do Peru é responsável pelas violações à vida e à integridade de Rodríguez Pighi.
Por outro lado, o Estado peruano violou o direito à liberdade pessoal da vítima, dado que sua detenção foi ilegal e arbitrária e ocorreu sem ordem judicial, ou em situação de flagrante. A vítima também não foi informada sobre as razões da sua detenção, das acusações contra si, nem foi colocada perante a autoridade de um juiz.
Quantos aos direitos e às garantias e proteção judiciais, a Comissão notou que, uma vez que os supostos autores intelectuais estavam foragidos, foi somente após 18 anos depois do assassinato que um dos acusados foi detido e posteriormente absolvido. Por outro lado, surgiram indícios de que a execução da vítima se deu em cumprimento de ordens superiores, o que o Estado não investigou de maneira diligente e efetiva. Assim, transcorreu o prazo não razoável de quase 30 anos sem que fossem condenados todos os responsáveis, nem esclarecidas completamente as circunstâncias dos fatos, incluindo as alegações de tortura.
Finalmente, a Comissão determinou que a morte e tortura sofrida por Freddy Rodríguez, bem como a falta de investigação e sanção das pessoas responsáveis, geraram um profundo sentimento de dor, angústia e incerteza em seus familiares, violando seu direito à integridade pessoal.
Em suma, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos estabelecidos nos artigos 4.1 (direito à vida), 5.1, 5.2 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 8.1 (garantias judiciais), 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana, combinados com seu artigo 1.1. Igualmente, concluiu que é responsável pela violação dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
Assim, a Comissão recomendou ao Estado:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 114/23
7:00 PM