A CIDH e sua RELE expressam preocupação com a persistência da repressão estatal a protestos em Cuba

12 de maio de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) manifestam sua preocupação em face de relatos de repressão estatal aos protestos sociais pacíficos de 6 de maio em Caimanera, Cuba. E condenam o padrão estrutural de perseguição, em especial a criminalização seletiva e deliberada contra pessoas que exercem o direito à liberdade de expressão, reunião e associação, manifestando-se em oposição às políticas governamentais.

Segundo informações de conhecimento público, em 6 de maio de 2023, cidadãos de Caimanera, na província de Guantánamo, Cuba, foram a espaços públicos protestar em razão das precárias condições de vida e da falta de acesso a direitos básicos. Como resultado, teriam sido violentamente reprimidos pelas forças de segurança do Estado.

No âmbito de tais protestos, foram reportados incidentes de repressão que incluem atos de violência contra manifestantes, detenções arbitrárias e cortes deliberados de internet em diversas localidades do país. Tudo isto para impedir o movimento pacífico e a sua divulgação. Nesse sentido, a CIDH e a RELE receberam denúncias de ao menos 5 pessoas detidas arbitrariamente, das quais 2 estariam incomunicáveis, devido à sua participação nos protestos.

Além disso, de acordo com informações públicas, o repórter do Palenque Visión, Yeris Curbelo Aguilera, foi convocado para interrogatório pela Segurança do Estado após cobrir os protestos e entrevistar familiares de cinco manifestantes presos em Caimanera.

A CIDH e sua RELE lembram que o protesto social, que inclui o direito à liberdade de reunião pacífica e sem armas, liberdade de associação e liberdade de expressão, é uma ferramenta fundamental na defesa da democracia e dos direitos humanos. O Estado está obrigado a respeitar, proteger, facilitar e garantir esses direitos.

A CIDH e sua RELE reiteram que o uso da força nos protestos deve ser compreendido como o último recurso para impedir um fato de maior gravidade que aquele que provocou a reação estatal, e que, dentro desse âmbito de excepcionalidade, o Estado deve atender aos princípios da legalidade, da absoluta necessidade e da proporcionalidade. Resulta inadmissível a penalização per se das manifestações em via pública, e os Estados devem se abster de incorrer em práticas de detenções massivas, coletivas ou indiscriminadas em manifestações.

Por outro lado, enfatizam que a imprensa cumpre um papel fundamental nas manifestações sociais para manter informada a sociedade. O Estado tem o dever de garantir que as pessoas jornalistas não sejam detidas, ameaçadas, agredidas, ou limitadas em qualquer forma em seus direitos pelo exercício da sua profissão.

A CIDH e sua Relatoria Especial chamam o Estado a se abster de aplicar bloqueios arbitrários, totais ou parciais, e de reduzir a velocidade da internet com o fim de controlar ou limitar a difusão de informações, em violação aos padrões internacionais de direitos humanos.

Finalmente, reiteram seu chamado às autoridades cubanas para que cessem seu fechamento em relação à observação internacional e aos sistemas internacionais de direitos humanos, bem como se comprometam a trabalhar juntos com a sociedade civil para encontrar soluções pacíficas para os desafios que o país enfrenta.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 086/23

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