CIDH concede medidas cautelares aos membros do Povo Indígena Pataxó no Brasil

24 de abril de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 24 de abril de 2023 emitiu a Resolução 25/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor dos membros do Povo Indígena Pataxó das Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá, na Bahia, Brasil, após identificar que se encontram em situação de grave e urgente risco de dano irreparável aos seus direitos.

O Povo Indígena Pataxó está composto por cerca de 12 mil pessoas, distribuídas em 29 comunidades que alcançam os municípios de Porto Seguro, Itamajuru, Itabela e Prado, no estado da Bahia, Brasil.Segundo a parte solicitante, o Povo Pataxó vem enfrentando um cenário de "violência continuada" desde junho de 2022 no marco de conflitos relacionados a determinação do seu território. As pessoas beneficiárias teriam passado a sofrer retaliações por meio de ameaças, cercos armados, tiroteios, difamação e campanhas de desinformação, culminando em três assassinatos de indígenas, entre eles dois adolescentes. Os alegados ataques seriam perpetrados por "fazendeiros e milicianos" com o uso de armas de fogo e o suposto envolvimento direto de forças de segurança do Estado nos eventos de risco.

O Estado reconheceu a situação de risco alegada, indicando que vem adotando medidas enfrentá-la. Nesse sentido, indicou a criação e reforço de força tarefa para impedir novos conflitos, a prisão de policiais militares suspeitos dos homicídios de três indígenas Pataxós, apreensão de armas e material bélico, reforço com guarnições as forças de segurança da região, criação da Força Integrada de Combate a Crimes Comuns envolvendo Povos e Comunidades tradicionais, apresentação do Plano de Atuação Integrada de Enfrentamento à Violência contra Povos e Comunidades Tradicionais, entre outros.

A Comissão avaliou positivamente as medidas adotadas pelo Estado para responder à situação de risco, assim como para abordar a raiz da disputa de território. Entretanto, observou que, apesar destas, a situação de risco das pessoas beneficiárias do Povo Pataxó permanecia, indicando a continuidade de um cenário de desproteção. Nesse sentido, a CIDH observou que várias medidas propostas pelo Estado permaneciam pendentes de implementação, como visita in loco por parte de missão instituída pelo Gabinete de Crise. Da mesma forma, a Comissão não recebeu informações sobre medidas de proteção concretas implementadas a favor dos líderes Pataxós inclusos no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humano.

Nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado do Brasil que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros do Povo Indígena Pataxó conforme identificados, inclusive de atos perpetrados por terceiros, levando em consideração a pertinência cultural das medidas adotadas;
  2. coordene as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  3. informe sobre as ações adotadas para a investigação dos fatos que motivaram a adoção desta medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um pré-julgamento de uma eventual petição perante o Sistema Interamericano em que se alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 072/23

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