A CIDH concede medidas cautelares a Rolando José Álvarez Lagos, Bispo de Matagalpa, na Nicarágua

14 de abril de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 13 de abril de 2023 a Resolução 19/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Rolando José Álvarez Lagos, bispo de Matagalpa, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a parte solicitante, o bispo Rolando Álvarez encontra-se privado da sua liberdade no Sistema Penitenciário Nacional Jorge Navarro, conhecido como "La Modelo", incomunicável e sem que se tenham informações oficiais sobre a sua situação, assistência médica, medicamentos requeridos e condições atuais de detenção, apesar de ele padecer de uma série de problemas de saúde.

Por sua vez, o Estado não forneceu quaisquer informações que permitam determinar se os fatores de risco identificados foram devidamente mitigados.

Em 25 de março de 2023, segundo informações públicas, foi realizada uma visita dos familiares ao beneficiário; contudo, não se obteve maiores informações sobre a situação atual de Rolando José Álvarez Lagos após a referida visita.

Após analisar as alegações de fato e de direito referidas no presente caso, a CIDH considerou que Rolando José Álvarez Lagos se encontra em uma situação de risco frente à sua condição de incomunicabilidade após sua privação de liberdade, bem como frente à falta de informações sobre sua situação atual, condições de reclusão e estado de saúde por parte das autoridades estatais. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Rolando José Álvarez Lagos;
  2. Adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis à matéria, entre eles: i. se garanta o acesso à assistência médica adequada e especializada, e se realize imediatamente uma avaliação médica especializada sobre a sua situação de saúde; ii. se assegure o acesso aos tratamentos e medicamentos necessários para tratar dos seus padecimentos; e iii. se garanta o contato regular e o acesso aos seus familiares, seus advogados e representantes;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 064/23

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