A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Pedro Pinto Cabrera e seu núcleo familiar em Honduras

14 de abril de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, no dia 13 de abril de 2022, a Resolução 18/23, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Pedro de Jesús Pinto Cabrera e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos em Honduras. 

De acordo com os solicitantes, Pedro Pinto é funcionário público do Instituto de Conservação Forestal e desenvolve atividades de defesa de direitos ambientais no município La Labor, do departamento de Ocotepeque, na Reserva de Guisayote. Em razão do seu trabalho, Pedro Pinto e seu filho têm sofrido violência, ameaças, e intimidação desde novembro de 2022. Embora tenham sido tomadas medidas para protegê-los, os solicitantes alegaram que estas seriam insuficientes.

O Estado informou que, em dezembro de 2022, a Secretaria de Segurança adotou medidas de proteção em favor de Pedro Pinto, que consistiam em um policial designado para a sua proteção, patrulhas policiais em sua residência, e escoltas policiais ocasionais, e que o Ministério Público estaria conduzindo investigações sobre duas das situações relatadas.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a CIDH observou que os fatos estariam relacionados às ações de Pedro Pinto em defesa do meio ambiente, considerou a gravidade dos recentes ataques contra ele, que também afetaram seus familiares, levou em conta que esses eventos se intensificaram entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, e que, apesar das medidas de proteção adotadas, estas não seriam suficientes para mitigar a situação de risco de Pedro Pinto.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento Interno, a Comissão decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado de Honduras que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Pedro de Jesús Pinto Cabrera e sua família;
  2. adote as medidas necessárias para que o beneficiário possa exercer suas atividades sem estar sujeito a atos de ameaça, assédio e violência no exercício de suas funções como Guarda Reserva da Diretoria do Instituto de Reserva de Guisayote e Presidente do Conselho da Água do bairro La Mesa de La Labor, departamento de Ocotepeque;
  3. entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e
  4. informe sobre as medidas adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio em relação a uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 063/23

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