A CIDH convoca o Panamá a garantir o casamento homoafetivo e o direito à igualdade e não discriminação.

24 de março de 2023

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta a decisão da Corte Suprema de Justiça do Panamá que não reconhece o direito ao casamento civil entre pessoas de mesmo sexo, portanto insta o Estado a garantir o direito à igualdade e à não discriminação de famílias diversas, de acordo com as normas interamericanas.

No dia primeiro de março, a Corte Suprema publicou uma sentença de 16 de fevereiro, por meio da qual declarou a constitucionalidade das normas do código de família e do código de direito internacional privado que limita o casamento civil a àquele conformado por pessoas de sexo oposto. Esta decisão impacta negativamente no princípio de igualdade e não discriminação ao excluir a possibilidade de casamentos entre pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento dos casamentos realizados no exterior.

A este respeito, a CIDH lembra ao Estado que, de acordo com a Opinião Consultiva 24-17 da Corte Interamericana, os direitos garantidos aos casais de sexo oposto devem ser estendidos e reconhecidos também para os casais conformados por pessoas do mesmo sexo, entendendo que tanto a vida familiar quanto o direito ao casamento são direitos vinculados ao princípio da dignidade e da livre autonomia das pessoas, assim como ao direito de formar um projeto de vida sem interferência abusiva do Estado. Da mesma forma, o conceito de "família" deve ser entendido em um sentido amplo que abarque efetivamente suas diversas formas e composições, a fim de ser reconhecido e protegido pelos Estados.

A CIDH convoca o Estado do Panamá e seus diversos órgãos e todos os Estados da região que ainda não permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo a reformar e harmonizar sua legislação interna para garantir aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos, liberdades, responsabilidades e oportunidades que aos casais de sexo oposto são garantidos em estrita adesão ao princípio de igualdade e não discriminação.

Finalmente, a Comissão reitera que nem as ideologias ou argumentos religiosos, nem a falta de consenso social sobre os direitos de certos grupos tradicionalmente excluídos ou pessoas em situações de vulnerabilidade, tais como pessoas LGBTI, podem ser considerados como um argumento válido para negar ou restringir seus direitos humanos ou para perpetuar e reproduzir qualquer tipo de discriminação histórica e estrutural.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 047/23

3:30 PM