A CIDH dá continuidade à implementação das medidas cautelares das defensoras María Matienzo e Kirenia Núñez, em Cuba

1 de março de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 26 de fevereiro de 2023 a Resolução de Acompanhamento 9/2023, na qual dá continuidade à implementação das medidas cautelares em favor de María de los Ángeles Matienzo e Kirenia Núñez Pérez, em Cuba (MC-552-20), após analisar informações disponíveis e identificar desafios diante da falta de resposta do Estado.

A Comissão decidiu emitir a Resolução de Acompanhamento ao considerar que persistem situações de risco que afetam as beneficiárias María de los Ángeles Matienzo e Kirenia Núñez Pérez, entre elas: i) detenções acompanhadas de ameaças com relação ao seu trabalho como defensoras e restringindo sua participação em protestos; ii) diversos momentos nos quais as beneficiárias foram sitiadas e assediadas em seu domicílio por agentes do Estado; iii) monitoramentos por agentes estatais em suas diligências pessoais; e, iv) restrições migratórias acompanhadas de ameaças.

As medidas cautelares foram concedidas em 14 de março de 2021 ao se considerar que as mulheres defensoras estavam em uma situação de urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos, razão pela qual enfrentavam ameaças, monitoramentos, intimidações e agressões no âmbito do seu trabalho como defensoras de direitos humanos e jornalistas independentes.

Na presente Resolução de Acompanhamento, a Comissão considerou o impacto diferenciado na situação de risco de María Matienzo e Kirenia Núñez como integrantes da comunidade LGBTI, assim como de fatores adicionais de vulnerabilidade por serem mulheres, defensoras de direitos humanos e jornalistas independentes, e de serem críticas ao governo. A CIDH também lamentou a falta de resposta do Estado, identificando desafios durante a vigência das medidas cautelares.

Assim, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão decidiu, em sua Resolução de Acompanhamento:

  1. Manter as medidas cautelares concedidas em favor de María de los Ángeles Matienzo Puerto e Kirenia Yalit Núñez Pérez, nos termos indicados na Resolução 26/2021 de 14 de março de 2021, bem como no estabelecido nos parágrafos da presente Resolução de Acompanhamento;
  2. Solicitar ao Estado que tome medidas de proteção, com enfoque de gênero e LGBTI, para se assegurar que seus agentes respeitem os direitos das beneficiárias em conformidade com os parâmetros internacionais na matéria, permitindo-lhes continuar o seu trabalho de defensoras de direitos humanos e de jornalistas independentes;
  3. Solicitar ao Estado a apresentação de informações concretas, detalhadas e atualizadas sobre a situação das pessoas beneficiárias para que se possa continuar avaliando sua situação nos termos do artigo 25 do Regulamento, assim como solicitar à representação que continue a apresentar tais informações;
  4. Continuar realizando as medidas de acompanhamento apoiadas nos termos do artigo 25.10 e em outras disposições do seu Regulamento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 032/23

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