Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 22 de fevereiro de 2023, que conceda medidas provisórias em favor da equipe jornalística da Rádio "La Costeñísima" na Região Autônoma do Sul do Caribe na Nicarágua, e aos seus respectivos núcleos familiares, que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos na Nicarágua.
A CIDH destaca que a Radio "La Costeñísima" é o único meio de comunicação na Região Autônoma do Sul do Caribe com uma linha editorial independente e crítica ao governo da Nicarágua há mais de uma década. O ex-diretor da rádio qualificou "La Costeñísima" como uma "voz independente" no Sul do Caribe frente às 6 emissoras oficialistas que operam na região.
A Comissão concedeu medidas cautelares a determinadas pessoas jornalistas da Rádio "La Costeñísima" após identificar que foram confirmados os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade referidos no artigo 25 do seu Regulamento. Apesar das solicitações da CIDH para obter informações do Estado, não se recebeu reposta sobre medidas adotadas para atender à situação de risco. O que é especialmente preocupante devido à circunstância de que os fatos de risco seriam fundamentalmente atribuídos a agentes do Estado da Nicarágua ou a terceiros afins, que atuariam sob a aquiescência das autoridades do Estado.
A CIDH considera que os direitos das pessoas integrantes da equipe jornalística da Rádio "La Costeñísima" se encontram em uma situação de risco extremo no âmbito do exercício independente do jornalismo. Assim, conforme o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e no artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão solicitou à Corte IDH que ordene ao Estado a adoção imediata das medidas necessárias para proteger a vida, a integridade, e o exercício da liberdade de expressão de todos os integrantes da equipe jornalística e dos seus núcleos familiares na Nicarágua.
As medidas provisórias são emitidas pela Corte em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Elas têm caráter obrigatório para os Estados, já que as decisões nelas contidas exigem que os Estados adotem ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas que estão em risco.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 029/23
6:30 PM