A CIDH outorga medidas cautelares em favor de lideranças sociais na Colômbia

8 de fevereiro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 6 de fevereiro de 2023 a Resolução 4/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Guillermo Andrés Mosquera Miranda, Nidia Marcela Montoya, Carlos Mauricio Mosquera Miranda e seus núcleos familiares, na Colômbia, apósa identificar que eles se encontram uma situação de risco de dano irreparável a seus direitos.

De acordo com a parte solicitante, Guillermo Andrés Mosquera Miranda e sua parceira, Nidia Marcela Montoya, são professores no departamento de Cauca e lideranças sociais camponesas. Carlos Mauricio Mosquera Miranda, irmão de Guillermo, foi candidato à Câmara dos Deputados nas eleições legislativas para a jurisdição da paz em 2022. Além disso, as três pessoas beneficiárias são membros da Associação dos Trabalhadores Camponeses da Argelia (ASCAMTA).

A parte solicitante informou que, desde 2018, as pessoas beneficiárias sofreram várias ameaças de morte por parte de grupos armados ilegais, foram vítimas de múltiplos deslocamentos forçados e foram submetidas a atos de violência. Especificamente, Nidia Marcela foi declarada alvo militar em 2020, em maio de 2022 explodiu um carro-bomba perto da casa de Carlos Maurício e, em novembro de 2022, Guillermo Andrés sofreu uma tentativa de homicídio. A parte solicitante alegou que nenhum dos beneficiários atualmente conta com medidas de proteção.

O Estado informou que, em 12 de julho de 2022, a (Unidade Nacional de Proteção) UNP concedeu medidas de proteção a Guillermo Andrés. Também indicou que havia incluído Guillermo Andrés, Nidia Marcela e seus dois filhos no Registro Único de Vítimas e afirmou que a Secretaria de Educação e Cultura adotou as medidas pertinentes de acordo com o sistema jurídico colombiano para a proteção de Guillermo Andrés e Nidia Marcela. Finalmente, argumentou que adotou medidas para proteger a vida e a integridade física de Guillermo Andrés e sua família, e pediu à CIDH que indeferisse o pedido de medidas cautelares.

A Comissão avaliou as informações fornecidas pelo Estado, observando que a situação de vulnerabilidade das pessoas beneficiárias e os fatores de risco não haviam sido atenuados. A parte solicitante referiu-se à continuidade das ameaças de morte e à inadequação das medidas de proteção adotadas pelo Estado. Adicionalmente, a Comissão não recebeu informações sobre os avanços nas diversas investigações sobre as ameaças relatadas pelas pessoas beneficiárias desde 2018. O Estado não apresentou informações a respeito da situação de Carlos Mauricio Mosquera Miranda. Por sua vez, os núcleos familiares das pessoas beneficiárias estariam em risco dadas as possíveis retaliações, e considerando o assédio e a perseguição aos quais o pai e a mãe de Guillermo Andrés e Carlos Mauricio foram submetidos.

Consequentemente, de acordo com os termos do artigo 25 do Regulamento Interno da CIDH, decidiu-se conceder a medida cautelar e solicitou-se ao Estado da Colômbia que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade física de Carlos Mauricio Mosquera Miranda, Guillermo Andrés Mosquera Miranda, Nidia Marcela Montoya e os integrantes de seus núcleos familiares;
  2. adote as medidas de proteção que sejam necessárias para que as pessoas beneficiárias possam continuar realizando suas atividades em defesa dos direitos humanos sem ser alvo de ameaças, intimidações, assédio ou atos de violência;
  3. entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem implementadas;
  4. informe sobre as ações realizadas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada ao Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 017/23

6:00 PM