Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 6 de fevereiro de 2023 a Resolução 4/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Guillermo Andrés Mosquera Miranda, Nidia Marcela Montoya, Carlos Mauricio Mosquera Miranda e seus núcleos familiares, na Colômbia, apósa identificar que eles se encontram uma situação de risco de dano irreparável a seus direitos.
De acordo com a parte solicitante, Guillermo Andrés Mosquera Miranda e sua parceira, Nidia Marcela Montoya, são professores no departamento de Cauca e lideranças sociais camponesas. Carlos Mauricio Mosquera Miranda, irmão de Guillermo, foi candidato à Câmara dos Deputados nas eleições legislativas para a jurisdição da paz em 2022. Além disso, as três pessoas beneficiárias são membros da Associação dos Trabalhadores Camponeses da Argelia (ASCAMTA).
A parte solicitante informou que, desde 2018, as pessoas beneficiárias sofreram várias ameaças de morte por parte de grupos armados ilegais, foram vítimas de múltiplos deslocamentos forçados e foram submetidas a atos de violência. Especificamente, Nidia Marcela foi declarada alvo militar em 2020, em maio de 2022 explodiu um carro-bomba perto da casa de Carlos Maurício e, em novembro de 2022, Guillermo Andrés sofreu uma tentativa de homicídio. A parte solicitante alegou que nenhum dos beneficiários atualmente conta com medidas de proteção.
O Estado informou que, em 12 de julho de 2022, a (Unidade Nacional de Proteção) UNP concedeu medidas de proteção a Guillermo Andrés. Também indicou que havia incluído Guillermo Andrés, Nidia Marcela e seus dois filhos no Registro Único de Vítimas e afirmou que a Secretaria de Educação e Cultura adotou as medidas pertinentes de acordo com o sistema jurídico colombiano para a proteção de Guillermo Andrés e Nidia Marcela. Finalmente, argumentou que adotou medidas para proteger a vida e a integridade física de Guillermo Andrés e sua família, e pediu à CIDH que indeferisse o pedido de medidas cautelares.
A Comissão avaliou as informações fornecidas pelo Estado, observando que a situação de vulnerabilidade das pessoas beneficiárias e os fatores de risco não haviam sido atenuados. A parte solicitante referiu-se à continuidade das ameaças de morte e à inadequação das medidas de proteção adotadas pelo Estado. Adicionalmente, a Comissão não recebeu informações sobre os avanços nas diversas investigações sobre as ameaças relatadas pelas pessoas beneficiárias desde 2018. O Estado não apresentou informações a respeito da situação de Carlos Mauricio Mosquera Miranda. Por sua vez, os núcleos familiares das pessoas beneficiárias estariam em risco dadas as possíveis retaliações, e considerando o assédio e a perseguição aos quais o pai e a mãe de Guillermo Andrés e Carlos Mauricio foram submetidos.
Consequentemente, de acordo com os termos do artigo 25 do Regulamento Interno da CIDH, decidiu-se conceder a medida cautelar e solicitou-se ao Estado da Colômbia que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada ao Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 017/23
6:00 PM