Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa preocupação pelo encerramento das atividades da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) do Brasil e chama a restabelecer os esforços para buscar as vítimas de desaparecimento forçado durante a ditadura civil-militarno marco de uma política pública integral, centrada nas vítimas e suas famílias.
No dia 30 de dezembro, o governo anterior publicou no Diário Oficial da União o "Relatório Final" de atividades da CEMDP, aprovado pelo órgão colegiado por 4 votos a 3 no dia 15 de dezembro de 2022, no qual declara-se o encerramento das atividades da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
De acordo com as informações recebidas, a decisão foi tomada a despeito de o relatório indicar que certas atividades da CEMDP foram paralisadas nos últimos anos e que diferentes diligências estão pendentes de conclusão, incluindo a identificação dos restos mortais de pessoas falecidas que foram exumados.
Diversasorganizações da sociedade civil, vítimas e especialistas expressaram indignação com a decisão de encerrar a Comissão Especial, apontando para a falta de informações que demonstrassem o esgotamento das atividades de busca e/ou a identificação das pessoas desaparecidas. Também lembraram que a Comissão Nacional da Verdade recomendou ao Estado prosseguir com as atividades de localização, identificação e entrega dos restos mortais das vítimas aos familiares para que um enterro digno pudesse ser realizado, e dotar os órgãos competentes dos recursos necessários. Por sua vez, o Ministério Público Federal reiterou sua recomendação, feita em julho de 2022, de que os órgãos estaduais competentes se abstenham de propor e/ou aprovar a extinção da CEMDP; e que assegurem, física e financeiramente, o seu adequado funcionamento.
A CIDH relembra que os familiares das vítimas de graves violações dos direitos humanos e a sociedade como um todo têm o direito de saber a verdade sobre o que aconteceu em relação a essas violações. Em casos de desaparecimento forçado, isto implica no direito dos familiares da vítima de conhecer o seu destinoe, se aplicável, de saber onde seus restos mortais estão localizados, constituindo um importante meio de reparação.
No último dia 13 de dezembro, a CIDH relembrou ao Estado brasileiro que é sua obrigação realizar todas as ações necessárias para determinar o destino ou paradeiro das pessoas desaparecidas enquanto se mantenha a incerteza sobre o destino final das vítimas. No contexto da supervisão do cumprimento da sentença do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, tanto a CIDH quanto a Corte Interamericana constataram a falta de resultados concretos e determinaram a necessidade de que o Estado adotasse esforços adicionais.
Além disso, no Relatório de país sobre a situação de direitos humanos no Brasil, publicado em 2021, a Comissão Interamericana recomendou que os esforços de busca façam parte de uma política pública integral sobre desaparecimentos, realizada por entidades independentes e imparciais, de forma sistemática e rigorosa, com recursos humanos e técnicos adequados, e assegurando a comunicação e ação coordenada com os familiares das vítimas.
A CIDH aprecia o compromisso recentemente anunciado pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania de restabelecer os esforços de busca, e solicita ao Estado reestruturar rapidamente suas ações de busca de vítimas de desaparecimento forçado durante o regime militar, e assegurar os recursos apropriados para elucidar o paradeiro das vítimas, sua localização, identificação e restituição digna às suas famílias, se for o caso.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 004/23
12:00 PM