Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos que conceda medidas provisórias em favor de 11 pessoas privadas da sua liberdade na Nicarágua, junto aos seus respectivos núcleos familiares, que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos na Nicarágua.
As 11 pessoas são: (1) Norlan José Cárdenas Ortiz; (2) Jaime Enrique Navarrete Blandón; (3) Osman Marcel Aguilar Rodríguez; (4) Ezequiel de Jesús González Alvarado; (5) Denis Javier Palacios Hernández; (6) Uriel José Pérez; (7) Ernesto Antonio Ramírez García; (8) Edder Oniel Muñoz Centeno; (9) Nidia Lorena Barbosa Castillo; (10) Juan Lorenzo Holmann Chamorro; e (11) José Santos Sánchez Rodríguez.
Tais pessoas são beneficiárias de medidas cautelares pela CIDH e atualmente se encontram privadas da sua liberdade na Nicarágua em: (1) Complexo Penitenciário Jorge Navarro de Tipitapa ou SPN La Modelo ou "Cárcere La Modelo"; (2) SPN Granada; e (3) Complexo de Auxílio Judicial "Evaristo Vásquez" ou Novo Chipote ou "El Chipote".
A CIDH destaca que são pessoas públicas, conhecidas, identificadas ou tidas como opositoras ou críticas ao atual governo da Nicarágua, pois se manifestaram em oposição às ações repressivas estatais contra a população civil no contexto de crise de direitos humanos. Também são integrantes de diferentes setores da sociedade nicaraguense.
A Comissão Interamericana concedeu medidas cautelares em favor de todas as pessoas identificadas e de seus núcleos familiares entre 2020 e 2022, após identificar que foram atendidos os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade aos que se refere o artigo 25 do seu Regulamento. Apesar das solicitações da CIDH para obter informações do Estado, não se recebeu resposta sobre medidas adotadas para atender à situação de risco, o que é especialmente preocupante, visto que as informações indicam que essas pessoas permaneceram incomunicáveis e em condições de detenção que as colocam em uma situação de risco extremo. Alegou-se ainda que não contaram com as garantias mínimas de todo processo penal, em um contexto de escalada da crise na Nicarágua.
A Comissão considera que os direitos dessas 11 pessoas se encontram em uma situação de risco extremo e que elas estão expostas a serem alvo de iminentes atos de violência, e que seus núcleos familiares estão sujeitos a sofrer represálias pelas ações que adotem para demandar justiça. Assim, conforme o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e o artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que ordene ao Estado adotar de forma imediata as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida, integridade, saúde e liberdade das 11 pessoas identificadas e de seus núcleos familiares na Nicarágua, considerando o enfoque de gênero e etário, segundo corresponda, e, viabilizar a liberação imediata das 11 pessoas identificadas privadas da sua liberdade na Nicarágua, dadas as condições nas quais atualmente se encontram.
As medidas provisórias são emitidas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Tais medidas têm caráter obrigatório para os Estados, razão pela qual as decisões nelas contidas exigem dos Estados a adoção de ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida das pessoas que estão em risco.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 002/23
12:00 PM