Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa da petição 1256-05, Ivana Emilce Rosales, da Argentina através do seu relatório de Homologação N° 305/22. A petição é relativa à responsabilidade internacional do Estado argentino pelas violações sofridas pela suposta vítima e suas filhas em decorrência dos maus tratos institucionais por uma série de ações realizadas por funcionários do Poder Judiciário da Província do Neuquén, no âmbito da tramitação do processo relacionado à tentativa de homicídio de Ivana Emilce Rosales e que lhe acarretou consequências à sua integridade pessoal.
Em 6 de julho de 2017, as partes decidiram iniciar um processo de solução amistosa que se materializou na assinatura de uma ata de compromisso com a Província de Neuquén no dia 11 de setembro de 2019, e posteriormente com a assinatura de um acordo de solução amistosa com a Nação em 23 de setembro de 2021, no âmbito do ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional celebrado na Cidade Autônoma de Buenos Aires. Em virtude dos acordos referidos, a Província de Neuquén e o Estado argentino reconheceram sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais), 11 (honra e dignidade), 24 (igualdade perante a lei), e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos combinados com o artigo 1.1 (obrigação geral de garantir) do mesmo instrumento, assim como os artigos 4 e 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, em prejuízo de Ivana Emilse Rosales e suas filhas Mayka e Abril Rosales.
O Estado também se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) celebrar um ato público de responsabilidade internacional; 2) publicar o acordo de solução amistosa na página web da Secretaria de Direitos Humanos da Nação e em dois jornais de circulação nacional; 3) continuar com a implementação do Plano Nacional de Ação contra as Violências por Motivos de Gênero (2020 – 2022) em nível federal; 4) continuar com a implementação do Programa Nacional de Prevenção das Violências por Motivos de Gênero; 5) a promoção e a implementação da Lei de Capacitação obrigatória na temática de gênero e violência contra as mulheres, conhecida como "Lei Micaela"; 6) a implementação e difusão do Programa de Apoio e Acompanhamento a Pessoas em Situação de Risco por Violência por Razões de Gênero ("Acompanhar"); 7) o desenvolvimento de ações no âmbito do Programa Interministerial de Abordagem Integral das Violências Extremas por Motivos de Gênero; 8) a implementação e difusão do Programa para o Apoio Urgente e a Assistência Integral Imediata perante Casos de Violências Extremas por Motivos de Gênero; 9) o fortalecimento do acesso à justiça para pessoas em situação de violência por motivos de gênero; 10) capacitações das forças policiais e de segurança; 11) a implementação do Programa de Fortalecimento para Dispositivos Territoriais de Proteção Integral de Pessoas em Contexto de Violência por Motivos de Gênero; 12) continuar com a produção de informações estratégicas e sistematizadas em matéria de violências por motivos de gênero; 13) o funcionamento e difusão do Sistema Integrado de Casos de Violência por Motivos de Gênero; 14) o funcionamento do Sistema Único de Registro de Denúncias por Violência de Gênero (URGE); 15) a elaboração de um protocolo de gestão de casos de risco letal; 16) a difusão do documentário "Gotas de Lluvia" (Gotas de Chuva) e; 17) a elaboração e difusão de diretrizes gerais para o trabalho em matéria de masculinidades sem violência.
Do mesmo modo, a Província de Neuquén se comprometeu com: 1) a criação de um Centro de Proteção Integral para vítimas de violência de gênero; 2) a criação do Corpo de Advogadas e Advogados para Vítimas de Violência de Gênero na Província de Neuquén com o objetivo de oferecer patrocínio jurídico gratuito, integral e especializado; 3) a publicação e difusão de folheto informativo dedicado à violência de gênero; 4) a capacitação de funcionários públicos com a Lei Micaela; 5) participar do Registro Único de Casos de Violência contra a Mulher ("RUVCM"); 6) providenciar assistência jurídica a Abril Rosales; 7) destinar uma casa para Abril Rosales; 8) o pagamento de uma indenização pecuniária; 9) o pagamento de custas e gastos; 10) a difusão do filme "Ella se lo buscó" (Ela pediu por isso); e 11) a difusão do acordo provincial. A Província de Neuquén também se comprometeu a não utilizar o nome de Ivana Rosales para eventos, campanhas, programas ou qualquer outra ação estatal sem contar com o consentimento expresso da sua filha.
No Relatório de Solução Amistosa N° 305/22, a CIDH avaliou o cumprimento total das medidas da ata de compromisso provincial relativas à destinação de uma casa e a providenciar assistência jurídica a Abril Rosales; ao pagamento de uma indenização pecuniária; ao pagamento de custas e gastos e à difusão do filme "Ella se lo buscó" (Ela pediu por isso) em instituições educativas; assim como à medida relativa à realização de um ato público de reconhecimento e responsabilidade internacional do acordo de solução amistosa. A Comissão também declarou o total cumprimento da medida relativa ao ato de reconhecimento de responsabilidade estabelecida no acordo com a Nação. Finalmente, a CIDH decidiu continuar acompanhando o resto das medidas acordadas até que se verifique a sua total implementação.
A CIDH valoriza os esforços realizados pelas partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e a finalidade da Convenção e saúda os esforços realizados pelo Estado para buscar este mecanismo de solução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a seguir utilizando o mecanismo para outros casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Também saúda a parte peticionária e valoriza seus esforços e disposição para participar na negociação e na promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 284/22
12:00 PM