A CIDH concede medidas cautelares em favor de O.P.C. e seu núcleo familiar na Colômbia

20 de dezembro de 2022

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 19 de dezembro de 2022 a Resolução 73/22, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de O.P.C. e seu núcleo familiar, após identificar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Segundo a solicitação, os beneficiários propostos estão em uma situação de risco, após se verem obrigados a sair da sua fazenda, em virtude de ameaças, assédio e atos de violência supostamente praticados por grupos armados que atuam na zona. Em 2 de fevereiro de 2022, um grupo armado teria tomado controle da sua fazenda e ameaçado de morte os beneficiários propostos. Alegou-se que, apesar das medidas de proteção pessoal solicitadas a diversas entidades do Estado, na data do ocorrido não haviam sido promovidas ações idôneas e efetivas para garantir a vida e a integridade dos beneficiários propostos.

O Estado, por sua vez, detalhou as ações implementadas perante a Procuradoria Geral da Nação para investigação dos fatos e das medidas de ronda e patrulha adotadas pela Polícia Nacional na zona onde se localiza a propriedade dos beneficiários propostos. Informou também que os beneficiários propostos recebem acompanhamento policial para ingressar na propriedade e que houve uma ordem de trabalho perante a Unidade Nacional de Proteção no processo de estudo de avaliação de risco.

A Comissão avaliou as ações empreendidas pelo Estado e entendeu que o beneficiário proposto e seu núcleo familiar não têm garantias suficientes de segurança. A Comissão também analisou que o grupo armado teria se apoderado da propriedade pouco depois de fazer ameaças de morte, o que refletiria suas ações na zona e as possibilidades de materializar os seus atos. Isto é relevante dado que o beneficiário proposto iniciou um processo interno para recuperar a propriedade e a presença de pessoas desconhecidas continuaria, após as ameaças de morte.

Nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder as medidas cautelares e solicitou ao Estado da Colômbia que:

  • Adote de forma imediata as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade pessoal de O.P.C. e seu núcleo familiar, por meio de medidas que levem em conta sua situação de deslocamento, assim como os enfoques diferenciados que sejam pertinentes;
  • Acorde as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e
  • Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção da presente medida cautelar.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 282/22

5:35 PM