CIDH: Estados devem combater a discriminação para erradicar a violência de gênero contra as mulheres

25 de novembro de 2022

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Washington D.C. – No Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reafirma a íntima relação entre a discriminação estrutural de gênero e a violência contra as mulheres. Por isso, no âmbito das obrigações de prevenção e erradicação, urge os Estados a adotar ações práticas, efetivas e integrais para modificar os padrões socioculturais discriminatórios que estão na base da violência de gênero contra as mulheres e a redobrar os esforços no combate à impunidade em torno desses casos.

A violência de gênero contra as mulheres permanece em níveis alarmantes na região. De acordo com os dados disponíveis até 2021, na América Latina e o Caribe estão 14 dos 25 países com as taxas mais altas de feminicídios no mundo. Além disso, 34% das mulheres entre 15 e 19 anos já sofreu violência física ou sexual alguma vez em sua vida, comparado com a taxa de 31% das mulheres a nível mundial. Essas violências não são fatos isolados, são o resultado de condições estruturais, normas sociais e padrões culturais que as legitimam e reproduzem.

A discriminação histórica e estrutural contra as mulheres é materializada em normas, políticas públicas e práticas sociais que reproduzem papéis e estereótipos de gênero; que dificultam seu acesso a serviços de saúde reprodutiva e educação sexual integral livre de estereótipos; que toleram e tornam invisível a sobrecarga de mulheres com tarefas domésticas e de cuidado; que favorecem a super-representação em empregos informais ou mal remunerados, e a sub-representação em espaços de tomada de decisão; entre outros fatores que as impedem de exercer seus direitos humanos em condições de igualdade.

Estas brechas de gênero na esfera econômica, social e política aumentaram como consequência da pandemia de COVID-19, com o risco de que se aprofundem ainda mais diante da atual recessão econômica, a emergência climática e outras crises humanitárias, o que por sua vez incrementa o risco das mulheres de sofrer violência de gênero. A situação é mais grave no caso das mulheres afrodescendentes, indígenas, LBTI e com deficiência, que estão expostas a maiores riscos como resultado das múltiplas discriminações que as afetam.

Além disso, a violência de gênero é uma constante durante todo o ciclo de vida da mulher. "Sua prevenção e erradicação requer uma análise estrutural que leve em conta a continuidade da violência, que começa na infância e continua ao longo da vida das mulheres, exacerbada por uma impunidade generalizada. A mulher mais velha hoje é a menina que não teve acesso a medidas de proteção, justiça e reparação", enfatizou a Presidente e Relatora sobre os Direitos das Mulheres, Julissa Mantilla Falcón.

Diante deste contexto, é urgente que os Estados da região priorizem a prevenção da violência de gênero contra as mulheres mediante a implementação de medidas normativas, de política pública e orçamentárias que visibilizem o desequilíbrio estrutural que elas enfrentam para exercer seus direitos, e que visem transformar a cultura de discriminação contra elas em todos os âmbitos.

Os Estados também devem enviar uma mensagem clara e contundente de não-tolerância da violência de gênero contra as mulheres, através de medidas concretas destinadas a reduzir os níveis de impunidade que prevalecem nestes casos, com o objetivo de garantir a não-repetição. Estes esforços devem ser acompanhados por uma rejeição absoluta dos discursos públicos que minimizam ou promovem a violência contra as mulheres, ou que reproduzem estereótipos discriminatórios de gênero.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 263/22

9:00 AM