Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou , em 15 de novembro de 2022, a Resolução 64/2022, por meio da qual amplia as medidas cautelares em favor da jornalista Katya Milady Reyes Ortiz, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência ante o risco de dano irreparável aos seus direitos à vida e à integridade pessoal na Nicarágua.
A Comissão avaliou que Reyes, quem integrou a equipe da Rádio Daría desde 2016, foi alvo de ameaças e assédio no contexto de repressão ao jornalismo independente na Nicarágua. Em acréscimo, observou que sua situação guarda relação com os elementos que a Comissão considerou no momento de conceder medidas cautelares em 2018 em favor de outros integrantes da equipe de Rádio Darío, assim como os fatos alegados durante sua vigência. Igualmente, a CIDH observou que o Estado não adotou as medidas cautelares que foram inicialmente concedidas às outras pessoas integrantes do Radio Darío, tendo já transcorrido aproximadamente 5 anos.
Após analisar as informações apresentadas na solicitação dos representantes de Katya Reyes, a CIDH considerou cumpridos os requisitos do artigo 25 do seu Regulamento. Em consequência, solicitou ao Estado da Nicarágua que:
A presente ampliação de medidas cautelares e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento quanto a uma petição que eventualmente possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação de direitos humanos.
Consulte aqui os detalhes da Resolução 64/2022.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 258/22
11:22 AM