A CIDH publica acordo de solução amistosa do Caso 12.289 sobre violações às garantias judiciais de Guillermo Santiago Zaldívar na Argentina

7 de novembro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) informa sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 12.289 Guillermo Santiago Zaldívar da Argentina, através do seu Relatório de Homologação N°168/22. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela violação ao direito às garantias judiciais, em prejuízo de Guillermo Santiago Zaldívar, oriunda da negação de um recurso de apelação de uma sentença através da qual foi condenado pelo delito de homicídio culposo, assim como do atraso injustificado no referido processo penal.

Em 18 de outubro de 2021, as partes assinaram um acordo de solução amistosa no qual o Estado argentino reconheceu a responsabilidade internacional pela violação do direito de recorrer de decisão judicial perante juiz ou tribunal superior, estabelecido no artigo 8.2.h. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinado com o artigo 1.1 do referido instrumento internacional, em prejuízo do senhor Zaldívar.

O Estado se comprometeu a adotar medidas de reparação consistentes em: a) dar publicidade ao acordo no "Boletim Oficial da República Argentina", e em dois jornais de alcance nacional mediante um comunicado à imprensa, cujo texto será acordado previamente com a parte peticionária; e b) constituir um Tribunal Arbitral ad hoc, a fim de seja determinado o montante das reparações pecuniárias devidas ao Sr. Zaldívar.

Quanto a isso, a Comissão considerou em seu Relatório de Solução Amistosa N° 168/22, que o acordo se encontrava pendente de cumprimento, portanto, continuará com o acompanhamento até que se verifique sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para o alcance de uma solução amistosa, que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção, e saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e de resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida para continuar utilizando o referido mecanismo para a solução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Também congratula a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar na negociação e na promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 250/22

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