A CIDH publica acordo de solução amistosa da P-1376-19 sobre falta de acesso a prestações sociais correspondentes a uma vítima da ditadura no Uruguai

20 de outubro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa da Petição 1376-19, Silvia Angélica Flores Mosquera, do Uruguai, através do seu Relatório de Homologação N° 183/22.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de reconhecimento dos benefícios legais aos quais faz jus a senhora Silvia Angélica Flores Mosquera em sua qualidade de vítima reconhecida do terrorismo de Estado. Segundo o alegado pela parte peticionária, o Estado violou seus direitos previstos em diversos instrumentos internacionais, ao não lhe garantir o acesso a um benefício de prestação social estabelecido na Lei 18.596 de 18 de setembro de 2009, à luz da qual foi reconhecida como vítima da ditadura ocorrida entre 9 de fevereiro de 1973 e 28 de fevereiro de 1985.

Em 10 de agosto de 2022 as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA) na cidade de Montevidéu. No acordo subscrito, o Estado reconheceu novamente a condição de vítima do terrorismo de Estado da peticionária em conformidade aos termos da Lei 18.596, admitindo sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 5 (integridade pessoal) e 7 (liberdade pessoal) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato privado de assinatura e reconhecimento de responsabilidade; 2) conceder uma compensação econômica e uma renda mensal à peticionária.

No Relatório de Solução Amistosa 183/22, a CIDH aprovou os termos do acordo subscrito e valorizou o cumprimento da medida relacionada ao ato privado de assinatura e reconhecimento de responsabilidade, que se realizou em modalidade híbrida com a participação virtual da CIDH. A Comissão considerou pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto continuará com o acompanhamento até verificar sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que, atendendo às necessidades particulares da parte peticionária, conseguiu se materializar de maneira ágil e resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção. Nesse sentido, a Comissão valoriza os esforços realizados pela parte peticionária para participar da negociação e da promoção deste acordo e, igualmente, saúda a boa vontade do Estado para utilizar este mecanismo alternativo de resolução de conflitos ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando-o para avançar em outros assuntos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 234/22

9:00 AM