A CIDH concede medidas cautelares em favor de C.A.Z.S. na Venezuela

12 de outubro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 9 de outubro de 2022, a Resolução 52/22, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de C.A.Z.S., após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável ao seus direitos na Venezuela.

A solicitação indica que o senhor C.A.Z.S. se encontra privado de liberdade desde março de 2020 na sede do Corpo de Investigações Científicas, Penais e Criminalística (CICPC), no setor de Plaza de Toros, na cidade de Valencia. Desde 2012, o beneficiário vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), e desde a sua prisão não recebeu os antiretrovirais necessários para sua condição de saúde. O Estado não forneceu nenhuma informação a respeito.

Após analisar o caso, a CIDH observa que, apesar de sete decisões judiciais entre os anos 2020 e 2022 determinando o traslado do beneficiário a um hospital para sua avaliação e tratamento médico, o senhor C.A.Z.S. segue sem ter acesso aos medicamentos; e considerou que, em princípio (desde o parâmetro prima facie aplicável), e a partir do Artigo 25 do seu Regulamento e da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura, o senhor C.A.Z.S. se encontra em uma situação de grave risco à vida, à integridade pessoal e à saúde, considerando a natureza do desenvolvimento do HIV e suas possíveis consequências para a saúde.

Portanto, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde do senhor C.A.Z.S. Em especial, adotar medidas imediatas que possibilitem o acesso a um tratamento médico adequado, incluindo os medicamentos necessários em conformidade com o prescrito pelas pessoas profissionais da saúde correspondentes, assim como os diagnósticos e exames que permitam avaliar de maneira regular seu estado de saúde, segundo os parâmetros internacionais aplicáveis;
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  3. Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 228/22

5:00 PM