A CIDH saúda o Estado do Paraguai pelo cumprimento total do acordo de solução amistosa sobre o Caso 12.374, Jorge Enrique Patiño Palacios

20 de setembro de 2022

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Washington D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de declarar o cumprimento total e o fim do monitoramento do Relatório de Solução Amistosa N° 85/20, relativo ao Caso 12.374, Jorge Enrique Patiño Palacios.

O caso diz respeito à responsabilidade internacional do Estado paraguaio pela violação dos direitos humanos contemplados nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial), em relação ao artigo 1 (obrigação de respeitar) da Convenção Americana de Direitos Humanos, em detrimento de Jorge Enrique Patiño Palacios, então com 20 anos de idade, que morreu com um tiro supostamente disparado por civis, devido à posterior falha em investigar e punir os responsáveis em decorrência de irregularidades na investigação dos fatos cometidas por policiais e funcionários judiciais.

Em 30 de novembro de 2012, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA), que foi homologado pela CIDH em 1 de junho de 2020. Durante o processo de verificação da implementação do ASA, a Comissão avaliou as ações adotas pelo Estado paraguaio para cumprir com os compromissos assumidos no ASA. A Comissão corroborou que para honrar a memória do jovem Jorge Enrique Patino Palacios, o Estado designou, com o nome da vítima, uma sala de audiências no Palácio da Justiça e o "Centro de Coexistência Pedagógica Ñemty" da Secretaria da Infância e da Adolescência, instituição destinada à educação e ao cuidado da saúde de crianças e adolescentes em situação de abandono, localizada em Reducto San Lorenzo.

Dentre os impactos mais significativos deste acordo de solução amistosa, deve-se notar que o Estado forneceu treinamento para juízes do tribunal criminal, membros do Ministério Público e do Departamento de Investigação Criminal em um seminário sobre parâmetros internacionais de devida diligência na investigação, coleta e avaliação de provas forenses, ministrado no âmbito dos cursos especializados sobre a responsabilidade do Estado pela negligência ou má conduta de seus órgãos judiciais. Além disso, o acordo de solução amistosa foi publicado no site do Ministério das Relações Exteriores e do Judiciário, bem como no Diário Oficial do Estado, e redigiu-se em conjunto com a parte peticionária o "Protocolo de intervenção na administração e custódia de provas. Compilado legal vigente 2020" que foi aprovado pelo Supremo Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público e pelo Ministério do Interior.

Adicionalmente, o Procurador-Geral do Estado emitiu a Resolução nº 1181 na qual resolveu "aprovar a incorporação dos instrumentos legais fornecidos pelo Ministério Público ao Protocolo para intervenção no manuseio e custódia de provas" e ordenou a divulgação do protocolo para todos os órgãos do Ministério Público para sua aplicação concreta. Finalmente, deve-se observar que, por ocasião do acordo, o Comando da Polícia Nacional, subordinado ao Ministério do Interior, emitiu a Resolução nº 355 "Pela qual aprova e incorpora o Protocolo de intervenção na administração e custódia de provas".

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento do acordo de solução amistosa alcançado no presente caso e valorizou muito os esforços de ambas as partes durante a fase de negociação e posterior monitoramento da implementação do acordo de solução amistosa. Com base nas informações fornecidas pelas partes durante o processo de monitoramento da implementação do acordo, a CIDH declarou total conformidade com este acordo e, consequentemente, decidiu encerrar o monitoramento do cumprimento do mesmo.

A Comissão saúda os esforços realizados pelo Estado paraguaio para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa, e valoriza o trabalho realizado para alcançar a plena implementação deste acordo de solução amistosa. A CIDH também saúda os esforços da parte peticionária para participar na busca de avanços no procedimento de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 209/22

5:55 PM