A CIDH celebra a decisão que declara inconstitucional a criminalização da atividade sexual consensual entre pessoas LGBTI em São Cristóvão e Neves

6 de setembro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra a decisão judicial no caso Jamal Jeffers e outros v. Fiscal Geral de São Cristóvão e Neves, que concluiu que as seções que punem a atividade sexual consensual entre pessoas do mesmo sexo na Lei de Crimes Contra as Pessoas de São Cristóvão e Neves (uma legislação da era colonial) estão violando a Constituição do país. A CIDH destaca o impacto transformador da tomada de decisões judiciais no Caribe, o que permitiu uma maior proteção dos direitos humanos das pessoas LGBTI nesta região, em conformidade com as normas interamericanas.

Em sua decisão histórica de 29 de agosto, a Suprema Corte do Caribe Oriental decidiu que o crime conhecido como "sodomia", mencionado na Seção 56 dessa legislação, viola os direitos à privacidade e à liberdade de expressão e é, portanto, nulo e sem efeito, na medida em que criminaliza atos que constituem conduta sexual consensual realizados em privado por pessoas adultas. Da mesma forma, a Corte afirma que o crime conhecido como "tentativa de cometer uma infame ofensa", mencionado na Seção 57 dessa legislação, viola os direitos à privacidade e à liberdade de expressão e é, portanto, nulo e sem efeito, na medida em que criminaliza atos que constituem conduta sexual consensual realizados em privado por adultos. A decisão aplicou uma abordagem de direitos humanos que incluiu uma análise da jurisprudência internacional para proteger os direitos das pessoas LGBTI.

A Comissão reconhece o trabalho da sociedade civil e de pessoas defensoras dos direitos humanos no Caribe que desafiam leis e políticas que discriminam certas pessoas com base em sua orientação sexual e identidade de gênero. Seus esforços levaram a legislação, decisões judiciais e políticas que respeitam os direitos humanos das pessoas LGBTI.

No início deste ano, a Comissão celebrou uma decisão semelhante em Antígua e Barbuda. Na sequência desta última decisão, a CIDH reitera que a criminalização das relações consensuais viola o princípio de igualdade e não discriminação, além do direito à privacidade. As leis que criminalizam as relações sexuais consensuais entre pessoas adultas contribuem com a criação de um ambiente hostil que tolera (ou até mesmo perdoa) a discriminação, estigmatização e violência contra pessoas LGBTI. Por exemplo, tais leis têm sido utilizadas para justificar prisões arbitrárias, detenções e até mesmo torturas. Além disso, a mera existência de tal legislação afeta negativamente a saúde mental das pessoas LGBTI, uma vez que é uma fonte de ansiedade e depressão.

A CIDH convida todos os Estados das Américas a revogar a legislação que criminaliza as relações sexuais consensuais entre pessoas adultas ou que permite a acusação de pessoas LGBTI por qualquer outro motivo semelhante. Os Estados também devem adotar medidas positivas para criar uma estrutura legal que proteja as pessoas LGBTI contra todas as formas de discriminação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 198/22

11:30 AM