Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o relatório do balanço das atividades e dos resultados alcançados pelo Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI) em quatro anos de funcionamento.
Desde o início dos protestos de 18 de abril de 2018, a CIDH empregou todas as suas ferramentas convencionais para responder, de maneira rápida e oportuna, às graves violações aos direitos humanos ocorridas no marco da repressão estatal. Em 17 de maio, a CIDH chegava ao país para uma visita de trabalho que durou cinco dias, a qual lhe permitiu observar a situação in loco e emitir suas primeiras recomendações.
Posteriormente, no dia 24 de junho do mesmo ano, o MESENI foi instalado e funcionou na cidade de Manágua, atendendo ao convite do Estado e em cumprimento às recomendações oriundas das observações preliminares e do Relatório Final da visita. Em 19 de dezembro de 2018, o Estado da Nicarágua informou a decisão de suspender a presença do MESENI no país e das visitas da CIDH à Nicarágua. A partir desta data, o Mecanismo continuou monitorando a situação da Nicarágua a partir da sede da CIDH em Washington D.C. e mediante a realização de visitas de trabalho a outros países.
Ao longo desses quatro anos, o MESENI realizou visitas de trabalho a diferentes países da região, com a finalidade de monitorar o desenvolvimento da crise, através da realização de reuniões periódicas com organizações da sociedade civil, vítimas de violações de direitos humanos e familiares. Isso permitiu documentar as graves violações; denunciá-las perante a comunidade internacional; acompanhar as pessoas nicaraguenses que sofreram violações aos seus direitos e se viram forçadas a fugir do seu país; assim como, contribuir para o fortalecimento de capacidades da sociedade civil e para a construção da memória visando eventuais processos de justiça de transição.
Em quatro anos de trabalho, o MESENI produziu 177 comunicados de imprensa sobre o desenvolvimento e agravamento da crise de direitos humanos; 4 relatórios que se encontram no Capítulo IV.B do Relatório Anual de 2018 a 2021; 31 boletins mensais; e um site multimídia que contém o registro atualizado das vítimas fatais no contexto da crise. Além disso, recebeu 1986 testemunhos, que permitiram reverberar as vozes das próprias vítimas nos diversos relatórios temáticos e de país publicados.
Até o presente, a CIDH concedeu 129 medidas cautelares para proteger a vida e a integridade de mais de 280 pessoas de maneira direta, e solicitou 3 medidas provisórias e 8 ampliações à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Quanto ao sistema de petições e casos, destaca o registro de mais de 399 petições sobre possíveis violações de direitos humanos ocorridas no âmbito dos protestos sociais. Desse total, a CIDH publicou 10 relatórios de admissibilidade e submeteu 4 casos contra a Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No âmbito do funcionamento do MESENI, a CIDH também promoveu o conhecimento dos parâmetros de direitos humanos em matéria de memória, verdade e justiça, e a utilização dos mecanismos da CIDH, mediante a realização de 40 oficinas voltadas a mais de 900 pessoas. O impacto desse trabalho incidiu na formação de novas organizações e coletivos que defendem direitos humanos, bem como no incremento do uso do Sistema Interamericano, através das solicitações de medidas cautelares ou do início de casos.
Após quatro anos da criação do MESENI, a CIDH reitera sua solidariedade com as vítimas da crise política, social e de direitos humanos iniciada em abril de 2018, ao mesmo tempo em que observa a persistência de um contexto de impunidade generalizada em relação às graves violações de direitos humanos praticadas no âmbito da repressão estatal aos protestos sociais, o que resultou na morte de ao menos 355 pessoas, mais de 2 mil pessoas feridas, mais de 1.614 detenções, centenas de demissões arbitrárias de profissionais da saúde, mais de 150 expulsões injustificadas de estudantes universitários e, mais de 150 mil pessoas que se viram compelidas a fugir do país e a buscar proteção internacional na Costa Rica, segundo dados do ACNUR. Ainda, a personalidade jurídica de mais de 1.400 organizações da sociedade civil foi cancelada.
Finalmente, a CIDH reafirma seu compromisso de continuar trabalhando na articulação de esforços com a comunidade internacional até conseguir a libertação das 180 pessoas que permanecem privadas de liberdade em condições contrárias à dignidade humana, e o restabelecimento de todas as garantias e liberdades próprias de um Estado Democrático de Direito mediante a separação de poderes.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 189/22
10:13 AM