Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas: a CIDH chama os Estados a combater o tráfico de pessoas sob uma perspectiva de proteção integral das pessoas em mobilidade

30 de julho de 2022

Washington, D.C. – Em virtude do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) faz um chamado aos Estados para fortalecer suas ações de combate ao tráfico de pessoas desde uma perspectiva de proteção integral dos direitos humanos das populações em mobilidade. Tudo em harmonia com os parâmetros e princípios interamericanos em matéria de mobilidade humana e partindo de um olhar diferencial e interseccional da mobilidade humana.

O Relatório sobre as Migrações no Mundo 2022 da Organização Internacional para a Migração (OIM) reconhece que não existem dados completos e sistemáticos sobre as vítimas de tráfico de pessoas no mundo. No entanto, destaca a gravidade das violações de direitos sofridas pelas vítimas, que geram efeitos econômicos, sociais e repercussões de longo prazo na saúde física e mental, com implicações sobre os direitos humanos das pessoas afetadas. Do mesmo modo, destaca a correlação entre a falta de acesso a direitos e o risco de incidência dos fatores de exploração em razão das situações de tráfico de pessoas. A OIM também ressalta que o Protocolo contra o Tráfico de Pessoas alcançou uma ratificação quase universal, com 178 Estados signatários em nível mundial, incluindo todos os países das Américas.

Por sua vez, a CIDH reitera sua preocupação quanto ao impacto desproporcional do tráfico de pessoas na vitimização de mulheres, adolescentes e crianças. Nesse sentido, lembra os Estados da sua obrigação de atuar na prevenção das causas estruturais, tais como a perpetuação dos estereótipos de gênero e das estruturas machistas e patriarcais que reproduzem a violência contra as mulheres. O caráter complexo do fenômeno demanda dos Estados ações articuladas, intercâmbio de informações e cooperação em diversos níveis, inclusive em matéria de segurança e assistência. A CIDH também tem afirmado que o endurecimento das políticas migratórias nos países de trânsito e destino compele as pessoas a buscarem novas rotas de deslocamento, geralmente mais distantes e com evasão de controles. Tal situação gera aumento da vulnerabilidade e dos fatores de risco para que as pessoas se tornem vítimas do tráfico de pessoas em suas diferentes modalidades.

Nesse contexto, a Comissão destaca a importância de que os esforços de combate ao tráfico de pessoas, assim como os mecanismos de cooperação, intercâmbio e incidência dos Estados estejam focados na proteção integral das pessoas afetadas. Tais iniciativas devem também buscar a manutenção e o fortalecimento de ambientes de proteção dos direitos humanos das pessoas em mobilidade. A CIDH também insta os Estados a trabalhar para que os esforços legítimos de combate ao tráfico de pessoas não sirvam de pretexto para a implementação de políticas migratórias restritivas, e para a redução das garantias do devido processo em procedimentos de proteção.

No marco do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, a Comissão lembra os Estados do seu compromisso contraído para a proibição da escravidão e da servidão estabelecida na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Do mesmo modo, ressalta a importância da coordenação e implementação de ações e estratégias regionais para criar ou ampliar os canais que permitam às pessoas se deslocarem de modo regular e em condições seguras. Nesse sentido, destaca que os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e das Vítimas do Tráfico de Pessoas (Resolução 4/2019) se apresentam como guia para a elaboração e implementação de políticas públicas integrais na matéria. Nesse sentido, em harmonia com o Princípio 21, a CIDH lembra que os Estados devem levar em conta a perspectiva de gênero, o interesse superior da infância, e a não criminalização das pessoas migrantes em todas as ações de prevenção, assistência, repressão e cooperação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 173/22

9:00 AM