A CIDH urge erradicar a tortura, com enfoque de gênero, e condena este tipo de ato contra pessoas presas políticas

27 de junho de 2022

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Washington, D.C. – Por ocasião do Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados a adotar medidas especiais de prevenção e combate contra tortura e maus tratos, que contem com perspectiva de gênero e enfoques diferenciados que atendam aos fatores de discriminação que podem incrementar os riscos de determinadas pessoas serem vítimas desse tipo de atos.

A CIDH também condena os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes a que estão sujeitas as pessoas presas políticas da região, cujos familiares sofrem assédio e que, juntamente com representantes da sociedade civil, denunciam os fatos ocorridos com seus entes queridos, expondo sua própria vida e integridade pessoal.

Preocupa à CIDH que, somando-se às restrições de direitos e às carências e dificuldades gerais que sofrem as pessoas privadas de liberdade, estão outras que derivam da sua própria condição – em razão de fatores como o gênero, etnia, deficiência física, orientação sexual, e identidade e expressão de gênero. Isso expõe as mulheres e outras pessoas que pertencem a grupos em situação de vulnerabilidade a múltiplos fatores de discriminação que se originam em violações desproporcionais durante o encarceramento, e que incluem também o risco maior de serem vítimas de tortura e outros maus tratos.

A Comissão alertou, em especial, que as mulheres enfrentam um risco maior de serem vítimas de tais atos. Através dos seus diversos mecanismos, a CIDH foi informada a respeito de diversos atos de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes perpetrados contra mulheres encarceradas na região. Tais atos incluem violência sexual, pontapés por todo o corpo, semi sufocamentos com sacos plásticos, e ameaças de danos a integrantes da sua família como formas de intimidação. Além disso, as mulheres sofreriam uma margem expressiva de maus tratos no contexto de operações de segurança dentro das prisões.

Igualmente, quanto às pessoas LGBTI, a CIDH afirmou que algumas das formas mais comuns de maus tratos consistem no uso excessivo da força, revistas vexatórias e humilhantes, assédio e castigos em razão de mostras de afeto com pessoas do mesmo sexo. Em acréscimo, as mulheres lésbicas, bissexuais e trans são submetidas com frequência à violência sexual e à "feminização forçada", isto é, a práticas que buscam modificar, mediante violência, suas orientações, identidades e expressões de gênero. Além disso, em alguns casos, as mulheres são colocadas em celas com homens como castigo por recusarem as propostas sexuais do pessoal de custódia, ou submetidas a "violações corretivas" para modificar sua orientação sexual.

Por sua vez, as pessoas indígenas também estão expostas a serem vítimas de abuso físico e verbal por parte do pessoal penitenciário, como espancamentos, tratamentos humilhantes, comentários de intolerância e assédio. No caso das pessoas com deficiência física, o Subcomitê para a Prevenção da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (SPT) destacou que sua condição pode agudizar a situação de vulnerabilidade sofrida em face do risco de serem vítimas de tortura.

O tratamento das pessoas privadas de liberdade deve estar sujeito ao escrutínio mais estrito, levando em conta a especial situação de risco que enfrentam, derivada da sua mesma condição intramuros e do controle do Estado quanto ao exercício dos seus direitos. Nesse sentido, a CIDH reitera que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes constituem uma ofensa à dignidade humana das vítimas, assim como uma negação dos princípios internacionais consagrados nos diferentes instrumentos regionais e internacionais na matéria.

Em atenção a isso, e considerando que as mulheres e outras pessoas pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade sofrem um risco maior de serem vítimas de tortura e maus tratos, os Estados têm o dever de prevenir e combater esses tipos de atos. E isso através da adoção de medidas que contemplem uma perspectiva de gênero e um enfoque diferenciado.

Nesse contexto, a Comissão reitera que uma perspectiva de gênero implica em tomar pé da situação especial de risco de violência em todas as suas manifestações, bem como os riscos específicos de mulheres que pertencem a grupos historicamente discriminados. A adoção de enfoques diferenciados se refere à realização de ações especiais que considerem as condições particulares – como etnia, condição de deficiência física, orientação sexual, e identidade e expressão de gênero – das pessoas encarceradas pertencentes a grupos historicamente discriminados.

Finalmente, por ocasião da comemoração do Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura, a CIDH urge os Estados a desenvolver protocolos de investigação para que os casos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, sejam devidamente investigados e julgados com perspectiva de gênero e enfoques diferenciados; e incorporar os parâmetros interamericanos nas capacitações às pessoas funcionárias e autoridades encarregadas da persecução penal e da judicialização.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 146/22

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