A CIDH e a RELE urgem a Venezuela a não aprovar o anteprojeto de "Lei de Cooperação Internacional"

8 de junho de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) urgem o Estado venezuelano a se abster de aprovar o anteprojeto de "Lei de Cooperação Internacional", cuja implementação pode gerar restrições arbitrárias ao trabalho de organizações defensoras de direitos humanos.

Em 4 de maio de 2022, a Comissão Permanente de Política Exterior, Soberania e Integração da Assembleia Nacional deu a conhecer o anteprojeto de "Lei de Cooperação Internacional", que atualmente se encontra em processo de discussão. O anteprojeto contempla a proibição, suspensão, restrição ou eliminação das organizações da sociedade civil que "direta ou indiretamente promovam ou participem com outras associações, organizações, governos ou organismos internacionais, na aplicação de medidas coercitivas unilaterais contra a República".

Preocupa a Comissão e a RELE que a linguagem ambígua de tal iniciativa possa dar lugar a uma interpretação subjetiva por parte das autoridades – em especial se as atividades realizadas pelas organizações de direitos humanos no país forem contrárias aos interesses do Estado – e conduza ao seu cancelamento arbitrário. A liberdade de associação é fundamental para exercer o trabalho de defesa dos direitos humanos.

Também é necessário que os Estados contem com organismos competentes para o registro de organizações, cujas diretrizes para a limitação ou restrição do funcionamento de organizações da sociedade civil estejam em sintonia com o direito internacional dos direitos humanos; tais limitações ou restrições devem evitar marcos legais amplos ou com linguagem vaga e ambígua, que concedam uma excessiva margem de discricionariedade à autoridade que o aplica, e que possam limitar de modo arbitrário e desproporcional o exercício do direito de associação e de liberdade de expressão.

O projeto de lei também contempla a criação do Sistema Integrado de Registro de organizações não governamentais, cuja inscrição seria de caráter obrigatório. A CIDH lembra que, ainda que a obrigação de garantir o direito de associação não impeça regular a inscrição, vigilância e controle de organizações dentro de suas jurisdições, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos, os requisitos legais impostos não devem impedir, retardar ou limitar a criação ou funcionamento de tais organizações. Tal como estabelecido pela Corte Interamericana, a liberdade de associação deve ser garantida sem intervenção ou pressões de autoridades públicas que limitem, entorpeçam ou alterem o exercício desse direito.

Ao mesmo tempo, é preocupante que "qualquer cidadão" possa solicitar informações sobre as organizações inscritas, com especificações detalhadas das suas fontes de financiamento. Anteriormente, a CIDH havia afirmado que as solicitações de informações com base no "interesse público" poderiam afetar a confidencialidade requerida pelas organizações com relação às causas que promovem.

Além disso, o direito de receber financiamento no âmbito da cooperação internacional para a defesa e promoção dos direitos humanos está protegido pela liberdade de associação. Nesse sentido, a Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua Declaração sobre Defensores, afirmou que é legítima a coleta de doações e contribuições de organizações governamentais e intergovernamentais estrangeiras por parte de indivíduos, grupos e instituições dedicadas à promoção e proteção de direitos humanos.

Finalmente, a CIDH e sua RELE notam que não é a primeira vez que o Estado venezuelano busca impor restrições ao funcionamento das organizações da sociedade civil. Em 2021, por meio do Comunicado de Imprensa No. 108/21, a CIDH e sua RELE expressaram seu repúdio em face da providência administrativa que procurava registrar organizações sem fins lucrativos no Escritório Nacional contra o Crime Organizado e Financiamento ao Terrorismo da Venezuela. Soma-se a isto a existência de um contexto adverso para a defesa dos direitos humanos no país, no qual campanhas recorrentes de difamação, estigmatização, atos de assédio e criminalização das pessoas defensoras de direitos humanos em decorrência das suas atividades; e reiteram a obrigação do Estado de garantir um ambiente propício para a defesa dos direitos, e que o trabalho que exercem as pessoas defensoras de direitos humanos é fundamental para a consolidação de uma sociedade democrática e do Estado de Direito. Por isso, instam a Venezuela a se abster de aprovar o anteprojeto.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 130/22

11:00 AM