A CIDH insta o Brasil a proteger as crianças Yanomami vítimas de violência

23 de maio de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa profunda preocupação com a situação de violência sistêmica sofrida pelo povo Yanomami no Brasil, especialmente em relação com às alegações de crimes contra crianças indígenas. A CIDH insta o Estado a proteger o povo Yanomami e seus membros, com medidas efetivas, bem como investigar esses fatos de forma rápida e eficaz.

No dia 25 de abril, um grupo de garimpeiros ilegais atacou a comunidade Yanomami de Aracaçá, na região de Waikás, em Roraima – área intensamente afetada pelo garimpo ilegal, segundo informações públicas. Como resultado disso, uma menina de 12 anos supostamente teria sofrido violência sexual e depois teria sido assassinada pelos garimpeiros. Ademais, uma mulher de 28 anos e seu filho de 3 anos foram supostamente sequestrados. A mulher teria conseguido escapar, no entanto, a criança teria sido jogada em um rio e seguiria desaparecida.

A CIDH foi informada de que a Polícia Federal abriu inquérito, que segue em andamento, e que dias após a denúncia, uma delegação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) visitou a comunidade e constatou que ela havia sido queimada e muito de seus moradores haviam mudado a uma outra comunidade. De acordo com as informações, essas instituições estaduais declararam publicamente que não encontraram provas dos fatos denunciados.

Ademais, segundo informação do Estado, desde a notificação do primeiro ataque à referida aldeia indígena, em 10 de maio de 2021, unidades descentralizadas da FUNAI têm atuado presencialmente junto à comunidade, valendo-se do apoio de segurança da Polícia Federal e equipes federais têm prestado auxílio diuturno à comunidade indígena por meio de vôos e inspeções de segurança. Da mesma forma, uma comissão de parlamentares estaria fazendo uma visita a Roraima para acompanhar o andamento das investigações e se reunir com lideranças e autoridades indígenas.

Os eventos ocorrem em um contexto em que os campos de mineração no território Yanomami cresceram 3,25% entre 2016 e 2020. Da mesma forma, em 2021, o garimpo ilegal avançou 46% em relação a 2020, segundo dados da sociedade civil. O aumento da invasão de territórios do povo Yanomami tem sido repetidamente denunciada e a CIDH já se pronunciou sobre o assunto em diferentes relatórios, comunicados, além de conceder medidas cautelares em relação à sobrevivência física e cultural desses povos. No Relatório sobre povos indígenas e tribais da Pan-Amazônia, a CIDH citou a invasão sistemática do território Yanomami como resultado da mineração ilegal e observou que os conflitos e a violência contra continuarão se medidas de proteção de seu território não forem implementadas e os mineiros não forem expulsos da área.

Como impacto de garimpos ilegais, se registraram um aumento nos casos de malária e outras doenças infecciosas, contaminação por mercúrio e aumento da violência, e violência sexual perpetrada por garimpeiros contra mulheres e meninas Yanomami.

Especialmente sobre o impacto em mulheres e meninas indígenas, a CIDH alerta que as violações dos seus direitos não só as afetam individualmente, mas também afetam negativamente seus povos de origem, com sérias rupturas no tecido social, e o aumento do sentimento de indefesa e impunidade.

O Estado do Brasil deve cumprir seu dever integral de proteger a vida, a integridade pessoal e as terras, territórios e recursos naturais do povo Yanomami; e com sua obrigação de investigar e punir os responsáveis material e intelectualmente por atos de violência.

A CIDH agradece os esforços das autoridades competentes brasileiras no local. Ao mesmo tempo, lembra que, no caso de mulheres e meninas indígenas, a investigação dos atos de violência referidos deve levar em conta o princípio da diligência reforçada, buscando que a investigação seja realizada sob uma perspectiva intercultural e de gênero, priorizando uma abordagem abrangente de proteção para mulheres, meninas e adolescentes, na intersecção de dois ou mais fatores de discriminação. Além disso, lembra das graves repercussões produzidas pelo descumprimento do dever de diligência na investigação e punição de atos de violência de gênero, e ressalta que a impunidade para esses crimes passa a mensagem de que essa violência é tolerada, o que favorece sua perpetuação.

Por fim, a CIDH insta o Estado, em conformidade com as normas sobre os direitos à participação dos povos indígenas, a estabelecer mecanismos de reparação com uma perspectiva de gênero em favor dos membros do povo Yanomami que sofreram atos de violência, em particular os atos de violência contra as mulheres, meninas e adolescentes, por terceiros que ingressaram em seu território. As indenizações concedidas pelo Estado também devem incluir uma perspectiva intercultural e intergeracional, como reparações individuais e coletivas que levem em conta os impactos da violência sexual sobre mulheres e meninas e suas famílias e comunidades.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 110/22

7:00 AM