Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu no dia 25 de abril de 2022 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso de "María" e seu filho "Mariano", relativo à Argentina, por violações cometidas durante o processo de guarda e adoção do filho de "María", uma mãe adolescente de 13 anos. Os verdadeiros nomes das vítimas foram omitidos.
Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito, a CIDH observou que a Argentina não cumpriu com a sua obrigação de adotar todas as medidas possíveis para que "Mariano" permanecesse com a sua família biológica, como era seu direito, excluindo de maneira injustificada a família estendida da "María", a qual havia expressado a intenção de adotar a criança semanas antes do parto. Em vez disso, as autoridades judiciais entregaram a criança a um casal na condição de tutores pré-adotivos, sem qualquer base legal ou justificativa.
A mãe e a avó não receberam orientação prévia, livre e informada sobre a adoção, especialmente em vista da situação de "Maria" como uma criança grávida vítima de violência sexual. Da mesma forma, tampouco lhes foi providenciada uma representação legal ex officio adequada para apresentar um recurso em tempo hábil. Uma vez que tiveram os meios para fazê-lo, o Estado demorou um ano para responder ao pedido de restabelecer o vínculo entre mãe e filho e, embora um regime de visitas tenha sido ordenado, o contato com a criança foi dificultado devido, em parte, à falta de respostas oportunas por parte das autoridades judiciais. Até o momento, "Mariano" permanece sob a custódia da família adotiva.
A Comissão concluiu que o Estado agiu em detrimento da dignidade de "María" como adolescente, mulher e mãe e não garantiu o direito "de Mariano" à família e à identidade, não tendo prevalecido o princípio do melhor interesse da mãe e da criança, causando danos irreparáveis a seus direitos e vínculos emocionais.
Portanto, a CIDH declarou o Estado responsável pela violação dos direitos à integridade física, garantias judiciais, vida familiar, proteção familiar, igualdade e proteção judicial, consagrados nos artigos 5, 8.1, 17, 11, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos em relação a seus artigos 19 (direitos da criança) e 1.1, e pela violação do direito de "María" de viver uma vida livre de violência, estabelecido no artigo 7 da Convenção de Belém do Pará.
Em seu relatório, a Comissão recomendou que o Estado, entre outras coisas, a reparação integral de "María" e sua mãe, a garantia do vínculo da mãe com a criança e a investigação das ações e a responsabilidade dos/as funcionários/as judiciais ou administrativos que intervieram no caso. Além disso, recomendou a adoção de medidas de não repetição destinadas a garantir que toda menina ou adolescente tenha assistência jurídica multidisciplinar gratuita antes de consentir com a entrega de seu filho, bem como políticas públicas e medidas de treinamento em gravidez na adolescência e processos de custódia para filhos de mães adolescentes.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 105/22
10:00 AM