A CIDH publica acordo de solução amistosa na petição P-514-11 sobre falta de investigação do homicídio de Luis Morera Garzón na Colômbia

21 de abril de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa da Petição 514-11, Luis Hernando Morera Garzón, da Colômbia, a través de seu relatório de Homologação No. 60/22. A petição diz respeito à responsabilidade internacional do Estado colombiano pelo fracasso em investigar e punir os responsáveis pelo assassinato de Luis Hernando Morera Garzón, em 19 de maio de 1997, supostamente perpetrado por membros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).

Em 3 de março de 2021, as partes assinaram um memorando de entendimento para a busca de um acordo de solução amistosa, que se concretizou com a assinatura do acordo em 25 de agosto de 2021, no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 8 (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana de Direitos Humanos, em detrimento dos familiares de Luis Hernando Morera Garzón, devido à falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos.

Da mesma forma, o Estado se comprometeu com a implementação de medidas de reparação que consistem em um ato privado de compensação e pedido de desculpas, realizado em 5 de novembro de 2021, através de uma plataforma virtual, no qual participaram os familiares do Sr. Luis Hernando Morera Garzón, amigos próximos e seus representantes, bem como funcionários da Agência Nacional de Defesa Jurídica representando o Estado e a então Presidenta da CIDH e Relatora para a Colômbia, a Comissária Antonia Urrejola.

Além disso, o Estado se comprometeu a: 1) publicar o relatório do Acordo de Solução Amistosa no site da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 2) conceder um auxílio econômico para Diana Patricia Morera Sánchez para financiar um programa acadêmico de nível apropriado; 3) realizar três reuniões de trabalho com as pessoas beneficiárias do acordo e o Ministério da Habitação, Cidade e Território para identificar a oferta institucional em termos de programas habitacionais; e 4) conceder uma reparação pecuniária através da aplicação da Lei 288 de 1996.

No Relatório de Solução Amistosa 60/22, a CIDH avaliou o cumprimento total das medidas relacionadas com o ato de compensação e pedido de desculpas e a realização de reuniões de trabalho com o Ministério da Habitação, Cidade e Território; além disso, considerou que os outros aspectos do acordo estão pendentes, e, portanto, continuará a monitorá-los até que a plena implementação destas medidas seja verificada.

A CIDH reconhece os esforços de ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa compatível com o objetivo e propósito da Convenção e saúda os esforços do Estado colombiano na construção de uma política pública sobre solução amistosa e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar usando este mecanismo para a resolução de questões pendentes perante o sistema de petições e casos individuais. Finalmente, a Comissão também reconhece os esforços da parte peticionária para participar da negociação e promoção deste acordo e reitera sua total disposição para realizar o acompanhamento das medidas acordadas até que elas sejam totalmente implementadas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 083/22

10:00 AM