Quatro anos após o início da crise de direitos humanos: a CIDH reafirma seu compromisso com o povo da Nicarágua

18 de abril de 2022

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Washington D.C.- Quatro anos após o início dos protestos sociais de 18 de abril de 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reitera seu compromisso e acompanhamento da população nicaraguense na busca de justiça, reparação, reconstrução da democracia e reconciliação nacional com base no direito à memória e à verdade.

Desde 2018, através do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), a Comissão tem documentado o desenrolar da crise política, social e de direitos humanos na Nicarágua, as graves violações de direitos humanos que ocorreram e o colapso progressivo do Estado de Direito. Desde então, as violações dos direitos humanos no país continuam a se aprofundar em razão da falta de independência de poderes e da concentração do poder no Executivo, do estado de exceção de fato e da persistência da impunidade.

A esse respeito, no Relatório "Concentração do Poder e Enfraquecimento do Estado de Direito", constatou-se a intenção do atual governo de se perpetuar indefinidamente no poder e de manter seus privilégios e imunidades, num contexto de corrupção, fraude eleitoral e impunidade estrutural. Tal contexto é também marcado pela repressão, fechamento do espaço democrático, proibição de protestos sociais, o fechamento de meios de comunicação independente e invasão de seus espaços físicos, e a detenção arbitrária de importantes lideranças da oposição, inclusiva daqueles que pretendiam se candidatar nas eleições de 2021.

Desde 18 de abril de 2018, graves violações dos direitos humanos perpetradas no âmbito da repressão estatal permanecem em completa impunidade, resultando em 355 mortes; mais de 2.000 pessoas feridas; centenas de demissões arbitrárias de profissionais de saúde; mais de 150 expulsões injustificadas de estudantes universitários; e desconsideração da personalidade jurídica de mais de 135 organizações da sociedade civil. Além disso, milhares de pessoas foram forçadas a se mudar para outros países.

Por outro lado, a CIDH expressa sua solidariedade com as mais de 171 pessoas que continuam em privação de liberdade de forma arbitrária e em condições que contrariam a dignidade e a integridade física, segundo dados do Mecanismo para o Reconhecimento de Pessoas Presas Políticas. Algumas delas são beneficiárias de medidas cautelares outorgadas pela CIDH e de medidas provisionais outorgadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante dos graves riscos que sua vida e integridade física estariam enfrentando.

A Comissão observa a intensificação da estratégia que visa manter o espaço cívico e democrático cooptado, através da recente aprovação de normas e da implementação de novas medidas que restringem ainda mais as liberdades públicas e os direitos humanos de forma arbitrária. Entre outros, a Lei de Notários, que facilitaria a criminalização de advogados e notários públicos por crimes associados à lavagem de dinheiro; a nova Lei Geral de Regulação e Controle das Organizações Sem Fins Lucrativos, que favorece o controle e a criminalização das organizações com base nas atividades que realizam; e as reformas da Lei Geral de Educação e da Lei de Autonomia das Instituições de Educação Superior que debilitariam a autonomia universitária e eliminam a Universidade Centroamericana (UCA) do Conselho Nacional de Universidades (CNU) em suposta represália à participação de seus estudantes nas manifestações de abril de 2018 e à sua posição crítica ao governo.

Estes fatos ocorrem em um contexto documentado pela CIDH de fechamento maciço e forçado de organizações da sociedade civil, fundações, universidades, agências de cooperação e desenvolvimento, coletivos feministas, associações médicas, assim como em um contexto de denúncias sobre a recusa das autoridades em permitir a livre entrada e saída do país de ativistas sociais, pessoas defensoras dos direitos humanos e inclusive funcionários e funcionárias do setor público.

Tal como nos anos anteriores, a Comissão Interamericana reafirma novamente seu apoio ao povo nicaraguense na busca pelo acesso efetivo à justiça, pela reparação, e pela reconstrução de sua democracia e pela garantia do direito à memória e à verdade sobre as graves violações dos direitos humanos que foram cometidas. Além disso, a CIDH reitera seu apelo aos Estados da região e aos órgãos políticos da Organização dos Estados Americanos para que façam uso de todas as ferramentas convencionais disponíveis para facilitar o restabelecimento dos direitos humanos e das instituições democráticas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 081/22

10:30 AM