A CIDH exorta a Guatemala a cumprir os parâmetros internacionais no processo de seleção para titular da Corte de Constitucionalidade

11 de abril de 2022

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – Em face da decisão da Corte de Constitucionalidade (CC) da Guatemala que anulou a designação de Gloria Porras para um novo período como magistrada e determinou a repetição do processo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) exorta o Estado a garantir o cumprimento dos parâmetros internacionais na nova escolha da próxima pessoa titular da CC para o período 2021-2026.

A Corte de Constitucionalidade decidiu na sentença de 29 de março em sentido contrário à escolha de Gloria Porras para integrar a CC durante o período 2021-2026. Porras foi magistrada da CC até o ano de 2021 e é beneficiária de medidas cautelares da CIDH.

Diante do decidido pela CC no contexto do atraso de mais de três anos na escolha de magistrados da Corte Suprema de Justiça e das Cortes Superiores para o período 2019-2024, a CIDH urge o Estado da Guatemala a assegurar que a nomeação da nova pessoa titular possa se desenvolver com a maior diligência, nos prazos estabelecidos e em cumprimento aos parâmetros internacionais na matéria.

Em abril de 2021, o Congresso da República juramentou as pessoas escolhidas para a CC para o período mencionado, com exceção da então magistrada Porras, quem havia sido eleita pelo Conselho Superior Universitário (CSU) da Universidade de San Carlos para um novo período. Em sua sentença, a CC deixou sem efeito o procedimento que realizou o CSU para a designação da então magistrada e ordenou um novo processo de seleção. O Estado informou que a decisão da CC é oriunda de duas ações que argumentam ter havido irregularidades no processo de eleição da pessoa representante da Universidade de San Carlos da Guatemala perante a CC. Ante o risco latente de que fosse alvo de persecução penal devido à existência de diversas ações e denúncias interpostas contra si em razão da sua função jurisdicional na CC, a ex-magistrada Gloria se viu compelida a fugir do seu país e a permanecer no exílio. O Estado afirmou que a ação de sair do país por parte da ex-magistrada é pessoal e que ela contava com medidas de proteção.

A CIDH lembra que um processo adequado de nomeação e seleção constitui pré-requisito essencial para garantir a independência de pessoas operadoras do sistema de justiça. Nesse sentido, no relatório “Garantias para a independência das pessoas operadoras de justiça”, desenvolveu as garantias que devem ser observadas nos processos de seleção e nomeação; ressaltou que o objetivo de tais processos deve ser escolher pessoas candidatas com base no mérito e na capacidade profissional, considerando a singularidade e a especificidade das funções que irão desempenhar. Para tanto, é indispensável que sejam estabelecidos critérios objetivos, previamente estabelecidos, para a avaliação e qualificação das pessoas candidatas, a fim de evitar a discricionariedade dos órgãos que participam da seleção. Nesse sentido, o Estado guatemalteco afirmou que os critérios de seleção se encontram estipulados no Capítulo IV da Constituição Política, denominado “Corte de Constitucionalidade” e nos artigos 151 a 155 da Lei de Amparo, Exposição Pessoal e Constitucionalidade.

Finalmente, no cumprimento do seu mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e em atenção ao papel essencial que cumprem as pessoas operadoras no acesso à justiça e na preservação do Estado de Direito, a CIDH exorta o Estado para que as entidades que participam nos processos de seleção e nomeação observem os parâmetros mínimos como mérito, capacidade, idoneidade e honradez, estabelecidos no artigo 113 da Constituição Política da Guatemala, bem como pelo direito internacional dos direitos humanos, a fim de assegurar sua independência.     

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 078/22

4:00 PM