5 anos após os protestos sobre a suspensão dos poderes da Assembleia Nacional: a Venezuela deve reconstruir a independência judicial

5 de abril de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em memória das vítimas dos protestos de 2017, insta a Venezuela a adotar medidas urgentes e adequadas para reconstruir a independência do Poder Judiciário e assegurar o acesso à justiça para os fatos ocorridos.

Em 28 e 29 de março de 2017, o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) decidiu pela suspensão dos poderes da Assembleia Nacional e concedeu amplos poderes discricionários ao Poder Executivo – qualificados pela CIDH como uma usurpação de funções e anulação de fato da representação popular.

Como resultado dessa ruptura da ordem constitucional, entre 1 de abril e 31 de julho de 2017, milhares de pessoas se mobilizaram por todo o território nacional, e foram reprimidas pelo Estado. O uso excessivo, ilegítimo e indiscriminado da força resultou em 133 pessoas mortas; 4 mil feridas; mais de 5 mil detidas arbitrariamente e 600 civis apresentados perante a jurisdição penal militar, assim como casos de tortura e violência sexual contra mulheres detidas.

5 anos após tais acontecimentos, a Comissão Interamericana registra a ausência de avanços substanciais nas investigações pela falta de independência judicial, impedindo inclusive os processos de reparação e memória. Nesse sentido, a Missão Internacional Independente de Apuração dos Fatos das Nações Unidas documentou pressões contra juízes criminais sobre como decidir casos relacionados aos protestos e ingerências contra as pessoas procuradoras que se recusavam a encerrar os processos relativos aos protestos ou que queriam processar as instâncias superiores na cadeia de comando. Fatos que motivaram a abertura de uma investigação relativa à Venezuela pela Procuradoria da Corte Penal Internacional. A falta de independência judicial no país também foi documentada pelo Escritório da Alta Comissária para os Direitos Humanos.

Por tal razão, a CIDH urge o Estado a adotar medidas urgentes e adequadas para reconstruir a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público Venezuelano, com vistas a garantir o acesso prático e efetivo à justiça das vítimas, assim como a construção da verdade e da memória histórica.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 070/22

3:00 PM