A CIDH e o Relator Especial da ONU instam a Guatemala a garantir independência e imparcialidade na seleção do Procurador Geral da República

9 de março de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Relator Especial das Nações Unidas sobre a independência dos Magistrados e Advogados, Diego García-Sayán, instam o Estado da Guatemala a garantir os parâmetros internacionais de independência e imparcialidade durante o processo de seleção da próxima pessoa titular do Ministério Público e da Procuradoria Geral da República.

A Comissão de Postulação encarregada da nominação de candidaturas para a titularidade da Procuradoria Geral da República, para o período 2022-2026, deu início em 31 de janeiro de 2022 ao processo de seleção das seis pessoas que deverá indicar ao Presidente da República para que, de acordo com a legislação nacional, possa se seguir adiante com a sua designação. Nesse sentido, em 10 de fevereiro essa Comissão emitiu a convocatória pública para o recebimento de candidaturas das pessoas interessadas, que se encontram em revisão.

A CIDH e o Relator Especial das Nações Unidas receberam informações sobre situações que violam a transparência e a independência no funcionamento da Comissão de Postulação, bem como sobre pressões externas contra alguns dos seus integrantes. Entre eles, Luis David Gaitán, representante na Comissão de Postulação como Decano da Faculdade de Direito da Universidade Da Vinci. Devido às pressões, se viu forçado a renunciar ao cargo de Decano e, portanto, também à Comissão de Postulação. Cabe ressaltar que Gaitán foi mandatário da Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala (CICIG).

Por outro lado, em conformidade com os parâmetros internacionais sobre o acesso igualitário aos cargos, todas as leis que regulam o acesso às funções públicas devem garantir mecanismos ótimos que permitam o acesso igualitário aos cargos de forma efetiva, respeitando o princípio de igualdade e não discriminação.

A CIDH e o Relator Especial lembram que as Procuradorias e suas pessoas titulares desempenham um papel fundamental no sistema de justiça penal em um sistema democrático; e que seu trabalho independente e livre de interferências tem um impacto direto no acesso à justiça, na proteção das garantias judiciais, assim como na luta contra a corrupção.

Assim, o objetivo de todo processo de seleção e nomeação de operadores de justiça deve ser o de selecionar pessoas candidatas com base nos seus méritos, capacidade, idoneidade e honradez, e conforme os parâmetros internacionais de direitos humanos que assegurem sua independência. Do mesmo modo, o processo deve ser transparente e participativo para que as organizações não governamentais e outros atores interessados tenham a possibilidade de conhecer os critérios de seleção, assim como expressar sua opinião sobre as pessoas candidatas.

A CIDH e o Relator Especial observam que o desenvolvimento do processo de seleção ocorre no marco de expectativas por uma entidade que fortaleça o Estado de Direito mediante o combate à impunidade.

Por tal motivo, o Estado deve conduzir um processo de seleção conforme os requisitos estabelecidos na Constituição da República da Guatemala e nos parâmetros internacionais, a fim de garantir a independência e imparcialidade para assegurar a seleção da pessoa idônea para o cargo de Procurador Geral, que contribua com o fortalecimento do sistema de justiça e do Estado de Direito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 050/22

10:00 AM