A CIDH insta o Estado da Nicarágua a libertar todas as pessoas detidas arbitrariamente

31 de Janeiro de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta o Estado da Nicarágua a libertar todas as pessoas detidas arbitrariamente no contexto da crise, assim como a garantir o devido processo, o acesso a uma defesa adequada e a pôr fim a qualquer assédio contra elas.

Até o dia 31 de dezembro de 2021, 160 pessoas seguiam arbitrariamente privadas de liberdade no contexto da crise de direitos humanos que começou no dia 18 de abril de 2018 na Nicarágua, segundo informações fornecidas pelo Mecanismo de Reconhecimento de Prisioneiros Políticos da Nicarágua. Destas, 120 pessoas se encontram nas diversas instalações do Sistema Penitenciário Nacional (SPN), 3 em delegacias municipais, 35 na instituição conhecida como "El Chipote" e 2 em prisão domiciliar.

Nas últimas semanas, o Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI) recebeu informação sobre as condições deploráveis de detenção em que se encontram as pessoas detidas em “El Chipote”. A maioria destas pessoas, identificadas como opositoras do governo, são beneficiárias de medidas de proteção pelos órgãos do sistema interamericano. Neste sentido, no dia 4 de janeiro, familiares denunciaram publicamente a persistência de tratamentos cruéis e desumanos; celas insalubres; expropriação de bens; falta de acesso à água potável; alimentação insuficiente e insalubre; falta de cuidados médicos adequados, oportunos e especializados; assim como falta de medicamentos. Estas condições estão deteriorando gravemente a saúde das pessoas detidas, especialmente das pessoas idosas, cuja condição é crítica.

Também é particularmente preocupante a situação das mulheres privadas de liberdade em “El Chipote”, que continuam sendo vítimas de retaliações por seu importante papel de liderança no país, através de medidas mais severas de isolamento prolongado, ameaças e interrogatórios constantes. A este respeito, a CIDH recorda que a prisão das mulheres adquire uma dimensão própria que pode resultar em violações específicas de seus direitos, em relação ao seu gênero. Portanto, insta o Estado a adotar todas as medidas necessárias para garantir que os direitos dessas mulheres sejam efetivamente respeitados, assim como a agir com diligência para prevenir e erradicar todas as formas de violência e discriminação contra elas.

Com relação às pessoas detidas nas instalações do Sistema Penitenciário Nacional, as informações recebidas indicam que elas também se encontram em condições deploráveis devido ao tratamento que elas recebem por serem identificadas como oponentes do governo, tais como a proibição ou restrição de entrada de encomendas ou alimentos, celas insalubres, maus-tratos, aplicação arbitrária de regimes de segurança máxima e falta de atendimento médico adequado e oportuno. Além disso, foram recebidas informações sobre o estado crítico de saúde de algumas dessas pessoas presas, incluindo lideranças estudantis, que estão sendo mantidas em celas de punição ou isolamento.
A Comissão insta as autoridades nicaraguenses a garantir tratamento digno e acesso a cuidados médicos apropriados, alimentação nutritiva suficiente e condições adequadas de detenção para as pessoas sob sua custódia. Em especial, enfatiza que fornecer assistência médica adequada às pessoas privadas de liberdade é uma obrigação que deriva diretamente do dever do Estado de garantir o direito à integridade física, contido nos Artigos 1.1 e 5 da Convenção Americana e no Artigo I da Declaração Americana.

Além disso, a CIDH considera preocupantes os relatos de intimidações recebidas pelos familiares das pessoas detidas durante as visitas, tais como ameaças dos policiais, revistas físicas exaustivas que, em alguns casos, incluíram contato inapropriado, e retirada de roupas, inclusive íntimas. Da mesma forma, persiste um clima de intimidação que desencoraja as pessoas presas de relatar sua situação porque temem sofrer retaliações, incluindo o condicionamento de novas visitas. Neste sentido, os familiares das pessoas detidas no SNP relataram que são vítimas de assédio e vigilância permanente.

Neste mesmo contexto, persistem graves violações do acesso à justiça e do direito à defesa, tais como a restrição do acesso dos representantes legais aos processos, a negação de contato com as pessoas detidas, a recusa em processar recursos nos tribunais, bem como atos de assédio e ameaças aos advogados e advogadas de defesa. Além disso, desde outubro de 2021, os processos judiciais das pessoas detidas em “El Chipote” foram suspensos arbitrariamente, o que mantém tanto as famílias quanto as pessoas privadas de liberdade com medo.

A CIDH insta o Estado a libertar todas as pessoas detidas arbitrariamente no contexto da crise na Nicarágua, bem como a garantir o devido processo, o acesso a uma defesa adequada através do contato regular e irrestrito entre as pessoas acusadas e seus representantes legais, e a pôr fim ao assédio contra elas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 023/22

1:30 PM