Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu em 12 de janeiro de 2022 a Resolução 1/2022, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Edgard Francisco Parrales Castillo na Nicarágua, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Segundo a parte solicitante, o beneficiário proposto, que é identificado como opositor ao atual governo nicaraguense, está privado de liberdade desde o dia 22 de novembro de 2021, sem contato com seus familiares e advogados. Ele padece de graves enfermidades e não recebe cuidados médicos necessários e adequados. Sobre isso o Estado forneceu informações insuficientes para determinar que os fatores de risco identificados tenham sido amenizados.
Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelas partes, a CIDH considerou que Edgard Francisco Parrales Castillo se encontra em uma situação de risco, levando-se em conta o atual contexto da Nicarágua. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 014/22
4:41 PM