A CIDH outorga medidas cautelares em favor de José Manuel Urbina Lara e Benjamín Ernesto Gutiérrez Collado na Nicarágua

6 de janeiro de 2022

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 31 de dezembro de 2021 a Resolução 113/2021, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de José Manuel Urbina Lara e Benjamín Ernesto Gutiérrez Collado, depois de considerar que eles estão em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos na Nicarágua.

Segundo as organizações solicitantes, os beneficiários propostos, que são identificados ou vistos como parte da oposição ao atual governo nicaraguense, encontram-se privados de liberdade em condições adversas de detenção, sendo submetidos a ameaças e violência. Além disso, os solicitantes informaram que os beneficiários propostos se encontram em estado grave de saúde e não estão recebendo atenção médica em tempo hábil. Por sua vez, as informações fornecidas pelo Estado não permitem determinar que os fatores de risco identificados tenham sido devidamente mitigados, nem permitem contestar os fatos alegados pela parte solicitante.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes no contexto em que são colocadas, a CIDH considerou que os beneficiários propostos estão em situação de risco, levando em conta o contexto atual na Nicarágua. Consequentemente, nos termos do artigo 25 de seu Regulamento Interno, a CIDH solicitou ao Estado da Nicarágua que:

a. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde das pessoas propostas como beneficiárias;

b. assegure que as condiciones de detenção das pessoas propostas como beneficiárias sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis e que tenham acesso à atenção médica necessária e adequada;

c. entre em acordo com os beneficiários propostos e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e

d.informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 003/22

10:10 AM