A CIDH apresenta o relatório: "Direito à livre determinação dos Povos Indígenas e Tribais"

30 de dezembro de 2021

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Direito à livre determinação dos Povos Indígenas e Tribais

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta seu relatório temático "Direito à livre determinação dos Povos Indígenas e Tribais", no qual, reconhecendo as demandas atuais dos povos indígenas e tribais, analisa os parâmetros internacionais e elabora recomendações aos Estados para contribuir com os esforços de reconhecimento e implementação do direito à livre determinação. Este relatório faz parte do plano estratégico da Relatoria sobre os direitos dos povos indígenas que busca visibilizar práticas, experiências e desafios que estes povos enfrentam para o reconhecimento e exercício deste direito.

Para elaboração do relatório, fez-se uma investigação jurídica e realizaram-se reuniões virtuais com representantes dos povos indígenas e tribais da América do Norte, Central, do Sul e do Caribe, e com especialistas em questões como o direito internacional sobre os direitos dos povos indígenas e tribais; a situação dos povos em isolamento e contato inicial; pluralismo jurídico; assim como representantes de governos autônomos indígenas, e operadores/as de justiça. Além disso, Estados, povos indígenas e tribais, suas organizações representativas e organizações da sociedade civil enviaram informações sobre o assunto para a Comissão através de respostas a um questionário.

O relatório destaca que os povos indígenas e tribais das Américas têm o direito fundamental à livre determinação, o qual inclui o direito de determinar livremente seu status político e de buscar livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Desde uma perspectiva histórica e cultural desses povos, a autodeterminação é um direito que antecede a criação dos atuais estados americanos. É, portanto, um direito fundamental para o desfrute efetivo de outros direitos.

O relatório também analisa os parâmetros e a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação aos diferentes elementos constituintes da autodeterminação, o reconhecimento deste direito nas leis internas de vários Estados, bem como as práticas e experiências dos povos indígenas e tribais no exercício da autodeterminação e os obstáculos que enfrentam para exercer este direito. Além disso, aborda a natureza reparadora deste direito, e a compreensão deste direito a partir de uma abordagem transversal, intercultural, de gênero e de solidariedade intergeracional.

Entre as recomendações feitas aos Estados, destaca-se a de adotar medidas para garantir o direito dos povos indígenas e tribais de exercer a sua autodeterminação de forma prática e eficaz, respeitando seus próprios procedimentos, instituições e visões de mundo. Além disso, a Comissão recomenda a promoção de espaços de diálogo intercultural e coordenação entre autoridades indígenas e tribais e Estados em questões como a coordenação entre sistemas de justiça indígenas e tribais e a definição de medidas para a mitigação dos impactos da mudança climática, e para a prevenção e o cuidado relacionados à pandemia da COVID-19.

A CIDH agradece ao Grupo Internacional de Trabalho sobre Povos Indígenas (IWGIA) pelo apoio técnico, logístico e financeiro brindado para a elaboração deste relatório. Estende também seu agradecimento pelo apoio brindado à Fundação para o Devido Processo (DPLF); First Peoples Worldwide da Universidade do Colorado – Boulder; Centro de Pesquisa e Estudos de Antropologia Social do México (CIESA-Sede Sudeste) e o Coletivo de Coordenação do livro Autonomias e Autogoverno na América Diversa.

Finalmente, a CIDH reconhece o alto nível de interesse e participação dos representantes dos povos indígenas e tribais do continente nas oficinas regionais e nas respostas ao questionário para o relatório. A este respeito, agradece-lhes por compartilhar seus depoimentos, histórias, visões e propostas sobre a autodeterminação de seus povos. Também agradece as contribuições dos Estados, instituições acadêmicas, organizações não governamentais, profissionais e outros setores da sociedade civil da região que enviaram suas respostas ao questionário.

A Comissão acredita fortemente que este relatório contribuirá para fortalecer e garantir o direito à autodeterminação dos povos indígenas e tribais na região, e reitera sua disponibilidade para colaborar tecnicamente e continuar o diálogo com os Estados e os povos indígenas e tribais, em cumprimento de seu mandato transformador no hemisfério.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 355/21

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