Anexo ao Comunicado de Imprensa 344/21 - 182 Período de Sessões

1) Situação de direitos humanos dos povos indígenas na Amazônia peruana

As organizações solicitantes informaram sobre os riscos enfrentados pelos povos indígenas na Amazônia peruana como resultado de atividades extrativistas, projetos de infraestrutura, tráfico de drogas, mineração e extração ilegal de madeira. Destacaram a falta da consulta prévia, livre e informada em projetos realizados em seus territórios e forneceram informações sobre os impactos ambientais dessas atividades, incluindo o direito de acesso à água, além de destacar seus efeitos intergeracionais, físicos e espirituais. Além disso, expressaram sua preocupação com a situação de vulnerabilidade à violência enfrentada pelas pessoas defensoras do meio ambiente e dos direitos indígenas no país.

O Estado destacou o Plano Nacional de Direitos Humanos 2018-2021, o mecanismo intersetorial para a proteção das pessoas defensoras dos direitos humanos, e a Política Geral do Governo 2021-2026, e expressou sua disposição de proteger e promover o trabalho das pessoas defensoras dos direitos humanos.

A CIDH reiterou sua disposição de trabalhar em um roteiro conjunto baseado nas recomendações do Relatório sobre Povos Indígenas e Tribais na região Pan-Amazônica, expressou seu reconhecimento ao Estado por seus esforços em relação à política de pessoas defensoras dos direitos humanos e instou a garantir sua eficácia. Finalmente, a Comissão exortou o Estado a ratificar o Acordo de Escazú.

2) Situação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos na Bolívia

A organização solicitante indicou que o acesso à interrupção voluntária da gravidez em certos casos é legal na Bolívia graças a uma decisão do Tribunal Constitucional Plurinacional que, entre outras coisas, instou os vários ramos do governo a criar leis e políticas para garantir os direitos sexuais e reprodutivos. Apesar disso, a organização solicitante expressou que os obstáculos ao acesso ao aborto persistem, incluindo a objeção de consciência argumentada pelos provedores de serviços de saúde.

O Estado indicou que desenvolveu políticas públicas e programas de treinamento para garantir os direitos sexuais e reprodutivos reconhecidos na Constituição, assim como para implementar a decisão acima mencionada.

A CIDH reiterou que o uso da objeção de consciência não elimina a obrigação do Estado de garantir o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, devendo garantir o acesso à interrupção voluntária da gravidez; além disso, a Comissão solicitou ao Estado que garanta um treinamento adequado nesta área, tanto para aqueles que prestam serviços médicos, quanto para a polícia e operadores de justiça. A CIDH também destacou a importância de uma educação sexual integral e a necessidade de uma abordagem diferenciada para crianças e adolescentes e para povos indígenas.

3) Situação do direto à alimentação de crianças e adolescentes na região

Segundo as organizações solicitantes, o direito à alimentação está sendo sistematicamente violado nos países da região, o que se reflete não apenas nas taxas de desnutrição, mas também no aumento dos casos de excesso de peso e obesidade. Neste sentido, as organizações mencionaram que os problemas de desnutrição e subnutrição afetam especialmente as crianças e adolescentes da região e que isto se deve a múltiplos fatores, tais como a persistência da pobreza, a falta de políticas públicas, o uso excessivo e irregular de agrotóxicos, a exposição permanente à publicidade de produtos alimentícios ultraprocessados, que seriam socialmente confundidos com alimentos e que implicam em uma ingestão excessiva de açúcar, sal e gorduras trans, que contribuem para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, que seriam a principal causa de morte no mundo, além de se apresentarem como uma comorbidade para a COVID-19.

A CIDH e a REDESCA reconheceram que a insegurança alimentar na região tem sido um foco de violação dos diretos humanos de crianças e adolescentes. Expressaram que, sob os parâmetros do Sistema Interamericano, a alimentação é um direito fundamental e indispensável para os direitos à vida e à saúde, o que implica obrigações para os Estados de adotar medidas como a garantia do acesso físico e econômico a uma alimentação adequada e a meios para obtê-la em qualquer momento, inspecionar e monitorar as empresas do setor de alimentação, implementando as recomendações do relatório sobre Empresas e Direitos Humanos. A REDESCA enfatizou que o direito à alimentação e sua relação com o direito à saúde, em particular às doenças crônicas não transmissíveis, é uma prioridade em sua agenda na qual pretende elaborar um relatório regional.

4) Responsabilidade de atores econômicos em processos de memória, verdade e justiça na região

As organizações que solicitaram a audiência observaram que os processos de justiça de transição revelaram o consentimento ou cumplicidade de uma série de atores sociais, incluindo o setor privado, no planejamento ou execução de abusos generalizados dos direitos humanos durante os períodos de conflito e repressão na região. Entretanto, a grande maioria dos atores identificados como perpetradores não foi responsabilizada em processos judiciais ou outros processos legais. Destacaram-se o progresso limitado no estabelecimento da responsabilidade civil e criminal dos atores privados porque alguns obstruíram as mudanças regulatórias e a criação de mecanismos de responsabilização, e por causa da relutância das autoridades judiciais em admitir reivindicações desta natureza. Além disso, apontaram iniciativas oficiais e da sociedade civil que procuram recuperar a verdade e estabelecer a memória histórica das atrocidades cometidas com a cumplicidade das empresas, incluindo as investigações das comissões da verdade da Argentina, Guatemala e Colômbia. As organizações pediram à CIDH que preparasse um relatório temático sobre responsabilidade econômica na justiça transicional, com atenção especial ao impacto desproporcional sobre as mulheres e meninas e aos programas de reparação com perspectiva de gênero.

Por sua vez, a Comissão destacou as contribuições de seu Relatório sobre Empresas e Direitos Humanos e indicou a intenção de aprofundar e potencializar as conclusões e recomendações do documento. Adicionalmente, destacou a estreita ligação e a relevância do assunto para as garantias de não repetição de graves violações dos direitos humanos.

5) Acesso à justiça de pessoas LGBTI em contextos de violências na região

As organizações solicitantes destacaram desafios comuns na região no que diz respeito à violência contra pessoas LGBTI e a garantia do acesso à justiça nestes casos. Destacou-se a falta de estadísticas estatais sobre violência, a ausência de leis que tipifiquem delitos motivados pelo preconceito, a falta da devida diligência nas investigações a ausência de protocolos de investigação e administração de justiça. As organizações solicitantes forneceram detalhes sobre países específicos, incluindo Belize, Brasil, Bolívia, Colômbia, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México. Destacaram a importância da criação de um modelo padronizado de protocolo de investigação e administração da justiça em casos de violência contra pessoas LGBTI.

A CIDH destacou o trabalho das organizações solicitantes na coleta de informações estatísticas sobre atos de violência na região. A Comissão reafirmou seu compromisso de continuar a exercer seu mandato para a erradicação da violência e da discriminação contra pessoas LGBTI e anunciou que está atualizando seu relatório temático "Violência contra pessoas LGBTI nas Américas".

6) MC 693-18, 1606-18, 399-19, 366-21 - Radio Darío, Confidencial, e La Costeñísima a respeito da Nicarágua

A audiência pública concentrou-se na situação dos jornalistas da mídia independente, que são beneficiários de medidas cautelares da CIDH. Esta é a segunda audiência pública realizada pela CIDH sobre este assunto. O Estado da Nicarágua, infelizmente, não compareceu à audiência. As pessoas representantes e as beneficiárias indicaram que a situação de risco avaliada pela CIDH em suas resoluções de concessão e prorrogação de medidas cautelares, conforme o caso, continua e tem piorado. Foi questionado o fato de que, durante o período de vigência, o Estado não adotou medidas para proteger seus direitos à vida e à integridade, o que lhes permitiria continuar a realizar seu trabalho jornalístico em segurança. Em alguns casos, certos jornalistas tiveram que deixar o país e expressaram preocupação por seus familiares que ainda estão na Nicarágua.

Nos termos do artigo 63 de seu Regulamento, a CIDH relembrou que o Estado "deverá conceder as garantias apropriadas a todas as pessoas que comparecerem a uma audiência ou que, durante uma audiência, forneçam à Comissão informações, testemunhos ou provas de qualquer natureza. O referido Estado não pode processar testemunhas ou peritos, tampouco fazer represálias contra eles ou seus familiares, em razão de seus depoimentos ou opiniões apresentadas perante a Comissão".

7) Caso 14.196 - Oswaldo Paya Sardinas, Harold Cepero e outros vs Cuba

O caso diz respeito à suposta responsabilidade do Estado cubano pela morte de Oswaldo Payá Sardiñas, conhecida figura da oposição em Cuba e líder do Movimento de Libertação Cristã (MCL), e Harold Cepero, o líder juvenil mais proeminente do movimento, bem como a situação de impunidade dos fatos. A CIDH lamentou a ausência de participação do Estado, que havia sido informado da audiência. A Comissão recebeu declarações da Sra. Ofelia Acevedo de Paya, da Sra. Rosa María Payá Acevedo, esposa e filha do Sr. Payá, respectivamente, e do Sr. Ángel Carromero. As duas primeiras declararam que sua família foi vítima de assédio por parte das forças de segurança do Estado antes da morte de Oswaldo Payá, que tais atos continuaram mesmo após a perda da vida de seu familiar, e que a investigação não foi realizada de forma diligente, nem com sua participação. Por sua vez, o Sr. Ángel Carromero disse à CIDH que após o acidente de carro em que os líderes políticos acima mencionados perderam a vida, as autoridades cubanas o detiveram e o forçaram a fazer uma confissão que não coincidia com o que havia acontecido, e descreveu outros atos de assédio que sofreu após deixar a ilha. O peticionário também apresentou suas alegações sobre o mérito, argumentando a responsabilidade do Estado cubano pela violação de vários artigos da Declaração Americana, em detrimento de Oswaldo Payá, Harold Cepero e seus parentes, assim como Ángel Carromero. A Comissão se pronunciará sobre a admissibilidade e os méritos deste caso no relatório que adotar oportunamente.

8) Situação dos direitos culturais e a liberdade de expressão no Brasil

As organizações solicitantes apresentaram à CIDH diversas ações administrativas e judiciais que tinham censurado (direta ou indiretamente) obras artísticas com conteúdos de crítica social e política entre 2019 e 2021, especialmente expressões artísticas de grupos em situação de vulnerabilidade. Em especial, expressaram preocupação pelas recusas discriminatórias de destinar orçamentos a eventos culturais e obras sob a Lei de Incentivo à Cultura.

O Estado destacou seu compromisso com a liberdade de expressão artística no Brasil, ressaltando o marco normativo atualmente vigente e diferentes iniciativas de promoção da cultura. Destacou que aplica as leis de fomento à cultura com estrita observância dos requisitos legais objetivos, promovendo a diversidade e o pluralismo das partes beneficiárias e procurando a desconcentração de recursos das mãos de uma "elite cultural".

O Representante no Escritório Regional da ONU Direitos Humanos para a América do Sul apontou os parâmetros desenvolvidos pela ONU sobre o assunto, expressou preocupação com os fatos relatados, destacando a perspectiva de gênero, e afirmou que tais fatos demonstram os estereótipos discriminatórios enraizados na sociedade brasileira e a polarização política. O representante instou o Brasil a cessar todas as formas de assédio ou perseguição judicial contra artistas e a investigar minuciosamente os ataques.

A CIDH e suas RELE e REDESCA recordaram que as obras de arte são expressão de identidade e propriedade intelectual; apontaram a interseção entre liberdade de expressão e direitos culturais e o papel da arte no debate público; e convocaram o Estado e a sociedade civil a seguirem dialogando sobre a institucionalidade nesse assunto, considerando questões controversas e evitando estigmatizações.

9) Situação dos direitos humanos das pessoas retornadas ao Haiti

A organização solicitante informou sobre os riscos e violações sofridos pela pessoas haitianas retornadas no contexto do endurecimento das políticas migratórias em resposta à pandemia e das diversas crises e desastres socioambientais no Haiti. Manifestou preocupação com: i) as condições de deportação e tratamento degradante das pessoas haitianas, incluindo a ausência de testes de COVID; ii) o encarceramento dessas pessoas antes da deportação, em condições inadequadas; iii) a transferência com utilização de algemas durante os voos de repatriação; iv) a falta de informações sobre o destino dos voos; v) a perda de documentos de identidade durante o processo de deportação; e vi) efeitos psicossociais profundos.

O Estado destacou seus esforços e a prioridade da proteção dos direitos humanos da população retornada, a través de ações locais de acesso aos direitos e ações de sua rede de representação diplomática e consular nos principais países de trânsito e destino. Por sua vez, o Representante das Nações Unidas no Haiti destacou os números crescentes de pessoas retornadas, inclusive mulheres, crianças e adolescentes. 

A CIDH ressaltou a importância da informação recebida, assim como o seu contínuo monitoramento da situação de direitos humanos no Haiti. Relembrou a recente publicação de sua Resolução 02/2021 sobre a Proteção das pessoas haitianas em situação de mobilidade humana: Solidariedade interamericana. Além disso, expressou preocupação diante dos diversos danos, inclusive os profundos impactos psicossociais sofridos pelas pessoas retornadas, a perda de documentos de identidade e de viagem. Além disso, reforçou a sua disponibilidade para brindar cooperação técnica, assessoramento e continuar com suas atividades de monitoramento no país.

 

10) Avanços e desafios na implementação do Mecanismo Extraordinário de Identificação Forense (MEIF) no México (Ex Officio)

As organizações reconheceram a entrada em funcionamento do Grupo Coordenador do MEIF, após um amplo processo participativo e transparente na seleção de seus membros, e destacaram o fortalecimento de sua autonomia através de seu recrutamento pelas Nações Unidas. Indicaram a importância de avançar nos acordos de colaboração do MEIF com as autoridades judiciais e forenses; de criar os registros forenses nacionais previstos na Lei Geral sobre Desaparecimentos; de assegurar a sustentabilidade financeira do MEIF; e de fornecer as garantias necessárias para o desempenho de suas funções sem riscos ou represálias.

O Estado mexicano reiterou informações sobre o processo participativo na implementação do MEIF e relatou a adoção de garantias orçamentárias para assegurar suas funções. Também informou que a Conferência Nacional de Procuradores da Justiça trabalhou na definição das bases de colaboração que devem ser incluídas nos acordos de coordenação para garantir a legalidade das ações do MEIF. Por sua vez, o Grupo Coordenador relatou o progresso no desenvolvimento de seu plano de trabalho para 2022 e destacou os desafios observados em seus primeiros meses de trabalho, especialmente os altos volumes e a desarticulação de dados relacionados a pessoas falecidas não identificadas.

A CIDH solicitou mais informações sobre as previsões do Grupo Coordenador a respeito das primeiras identificações forenses a serem realizadas no âmbito das atividades, bem como sobre a regulamentação da terceirização dos serviços forenses, sua relação com as atividades do MEIF e a proteção da informação genética.

 

11) Situação dos direitos humanos das defensoras do meio ambiente na Guatemala

As organizações da sociedade civil informaram à Comissão sobre a defesa de seu território e meio ambiente diante das atividades de mineração realizadas no município de El Estor, departamento de Izabal. Indicaram que o Estado violou o direito à consulta prévia, livre e informada das autoridades correspondentes das comunidades que estariam sendo afetadas pela atividade de mineração. Destacaram que as mulheres têm sido as principais afetadas uma vez que várias apresentaram danos à saúde. Além disso, denunciaram os impactos dos estados de sítio decretados.

Por sua vez, o Estado enfatizou seu compromisso de reconhecer e respeitar os direitos das mulheres, crianças e adolescentes. Também relatou uma série de ações tomadas para garantir o direito à consulta das comunidades e a proteção do meio ambiente das comunidades, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional.

A CIDH reiterou que os estados de exceção devem cumprir as normas internacionais, apontou que os processos de consulta prévia, livre e informada devem cumprir com as normas interamericanas e instou o Estado a buscar espaços de diálogo e consulta, garantindo um enfoque intercultural e de gênero, com as organizações e comunidades afetadas para garantir o cumprimento dos processos de consulta.

12) Situação dos povos indígenas e o direito ao meio ambiente em contextos de salmonicultura no Chile

As organizações solicitantes informaram à Comissão que a expansão crescente da indústria do salmão no Chile tem afetado particularmente a garantia dos direitos humanos dos povos indígenas. Além disso, informaram que a priorização desta atividade econômica em detrimento dos direitos dos povos indígenas teria gerado sérios impactos nas comunidades e nos ecossistemas dos quais dependem. Os direitos que estariam sendo violados são: direito a um meio ambiente saudável, direito à consulta prévia, livre e informada, direitos de acesso – participação, informação e justiça –, direito à sobrevivência cultural, direito à alimentação adequada, entre outros. Informaram que, apesar das constantes denúncias em nível nacional e internacional, as organizações não receberam respostas efetivas e que o marco legal para a garantia de seus direitos continua sem ser implementado.

O Estado reiterou seu compromisso com a garantia dos direitos humanos e com o Sistema Interamericano e indicou que possui instituições e regulamentação fortes que visam garantir os direitos das comunidades no contexto dessas atividades, garantindo assim que essa atividade econômica, tão importante para o país, seja realizada de forma sustentável.

A CIDH e a REDESCA manifestaram preocupação diante da situação de vulnerabilidade dos povos indígenas e a degradação ambiental, solicitando assim que a aquicultura seja sustentável. Para tal fim, indicaram que é imprescindível a garantia dos direitos dos povos indígenas e do direito a um meio ambiente saudável, assim como a aplicação dos parâmetros interamericanos sobre atividades empresariais, que implicam que o Estado exerça suas funções reguladoras, fiscalizadoras e judiciais. Da mesma forma, instou-se pela ratificação do Acordo de Escazú a fim de melhor garantir esses direitos.

13) Caso 12.934 A - Hospital Psiquiátrico Santo Tomás vs Panamá

O caso diz respeito à suposta responsabilidade do Estado panamenho pela má prática médica contra pessoas com deficiência, pacientes da enfermaria psiquiátrica do Hospital Santo Tomás; bem como pelos supostos obstáculos ao acesso à justiça por parte de familiares e pela falta da devida diligência na investigação, acusação e punição dos supostos fatos. Além disso, o caso está relacionado à suposta responsabilidade do Estado pelos supostos atos de perseguição trabalhista contra o médico Frank Guelfi. O objetivo da audiência foi receber a declaração da Sra. Ana Doris Zapata de Requenez, viúva de uma das supostas vítimas, a declaração do Dr. Marcel Penna, que testemunhou em nome do Estado, assim como os argumentos orais das partes. A parte peticionária afirmou que as supostas vítimas foram afetadas pelo fechamento do acordo de solução amistosa por parte do Estado. Alegou ainda que o Estado do Panamá violou os direitos das supostas vítimas devido à má prática médica supostamente realizada pelo Dr. Penna, e que houve perseguição trabalhista e demissão injustificada do Dr. Frank Guelfi devido às denúncias que ele fez à Comissão Interamericana a respeito das violações dos direitos das pessoas com deficiência. O Estado afirmou que tem uma política para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência que é um modelo na região, e que segue os parâmetros da Organização Pan-Americana da Saúde, e rejeitou as alegações da parte peticionária, indicando que a demissão do Dr. Frank Guelfi não foi injustificada, que garantiu os direitos das pessoas com deficiência, e que investigou diligentemente as denúncias. A Comissão se pronunciará sobre os méritos deste caso no relatório que adotar no devido tempo.

14) Caso 13.108 - Paula Albanese vs Argentina

A Comissão recebeu o depoimento de Paula Albanese sobre a falta de assistência médica, ameaças e tratamentos degradantes durante sua gravidez, enquanto ela foi privada de sua liberdade. Junto com sua cunhada, Noemí Falcón, que também estava grávida e na prisão, ela denunciou supostas violações de sua integridade pelos funcionários penitenciários. A Sra. Albanese relatou que foi vítima de espancamentos, ameaças, insultos, abusos e propostas de favores sexuais por parte das pessoas que administravam o centro penitenciário, por defender seus direitos e os de suas colegas presas. Ela também apresentou o caso de seu irmão José Augusto Albanese, que teria morrido sem receber cuidados médicos em tempo hábil, apesar de sofrer do linfoma de Hodgkin. Ela também relatou que Noemí Falcón foi supostamente submetida à tortura, tendo-lhe sido negada a opção de realizar uma cesárea, três dias após receber a notícia de que o bebê que ela esperava havia morrido em seu útero.

Por sua vez, o Estado da Argentina reconheceu publicamente e parcialmente sua responsabilidade. Com base em uma revisão dos processos judiciais existentes, concluiu que Paula Albanese foi punida injustamente ao ser enviada para a cela de punição durante a gravidez, sem levar em conta um relatório médico. Desta forma, confirmou que seu direito à integridade física foi afetado. Entretanto, a delegação do Estado não esteve de acordo com as alegações de maus-tratos e agressão física, pois não conta com informações sobre a falta de diligência, de atendimentos médicos e de proteção legal.

A CIDH anunciou que avaliará as informações e os argumentos fornecidos pelas peticionárias e pelos representantes do Estado, a fim de emitir seu relatório de mérito. Além disso, consultou as partes no caso sobre os mecanismos de reparação estrutural e pessoal que poderiam ser implementados, bem como sobre as investigações judiciais em andamento e as possíveis medidas punitivas para o funcionário que supostamente solicitou favores sexuais às mulheres privadas de liberdade sob sua responsabilidade.

15) Situação do direito à moradia nos Estados Unidos

A Comissão recebeu informação das organizações solicitantes sobre como a falta de garantia do direito à moradia nos Estados Unidos tem crescido de forma significativa, especialmente a partir da pandemia. Neste cenário, as pessoas que vivem em situação de rua, além de criminalização e discriminação, enfrentam violações dos seus direitos humanos, incluindo o direito à integridade física, à saúde e à propriedade, assim como o direito de não sofrer tortura, tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Igualmente, indicou-se que esta situação impactaria particularmente as pessoas afrodescendentes, indígenas, mulheres, e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

Por sua vez, o Estado reconheceu que este é um assunto que merece atenção especial, e sobre o qual se adotaram medidas com o objetivo de proteger o direito à moradia adequada e acessível para todas as pessoas e impedir a criminalização das pessoas em situação de rua. Do mesmo modo, destacou que a garantia desse direito é fundamental para a proteção de outros direitos, e apontou a sua disposição de reconhecer gradualmente a natureza do direito. Entretanto, em sua avaliação, o Estado não teria uma obrigação internacional em relação a este direito.

A CIDH e a REDESCA saudaram a oportunidade do diálogo entre as partes. Também reiteraram que a garantia do direito à moradia é uma condição para o pleno exercício dos direitos humanos. Além disso, enfatizaram que é prioritário garantir o princípio da não discriminação e o princípio da indivisibilidade dos direitos humanos. Também foi destacado que a Carta da OEA e a Declaração Americana incluem disposições que reconhecem o direito à moradia.

16) Situação dos direitos humanos das comunidades afrodescendentes no Pacífico da Colômbia

As organizações solicitantes expressaram preocupação com a falta de reparação para as mulheres afrodescendentes vítimas de violência sexual e com o não reconhecimento da necessidade de reparação coletiva. Também destacaram que desde a assinatura dos acordos de paz, a violência tem se intensificado nos territórios da costa do Pacífico. De acordo com as informações citadas, 98% das vítimas da crise humanitária que o país enfrenta atualmente são comunidades étnicas. Também indicaram que a expansão das economias ilícitas em territórios étnicos persiste, e atribuíram esta situação à falta de cumprimento do capítulo étnico. As organizações sublinharam que Quibdó tem os maiores índices de violência em comparação com outras cidades do país. Finalmente, enfatizaram a falta de cumprimento das recomendações da CIDH.

Por sua vez, o Estado destacou a sua resposta integral às exigências das comunidades étnicas e declarou que o Estado não cessou seu compromisso com as comunidades do Pacífico. Indicou que foram feitos progressos nos processos de reincorporação. Além disso, enfatizou que não é possível comparar o cumprimento do capítulo étnico com outros pontos do acordo, pois o cumprimento do capítulo étnico está sujeito a consultas prévias, o que pode levar muito mais tempo. Mencionaram-se também os progressos nos processos de reparação coletiva.

A CIDH destacou que o Estado não fez menção a abordagens diferenciadas nas medidas de reparação para as vítimas afrodescendentes. Também se referiu à ausência de medidas concretas de reparação para as mulheres vítimas de violência sexual e à falta de cumprimento dos acordos das greves cívicas de Buenaventura e Chocó em 2017. Finalmente, destacou a importância de adotar estratégias eficazes para a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo. A Comissão se comprometeu a continuar monitorando a situação através de seus diferentes mecanismos.

No. 344a/21

7:05 PM