A CIDH emite resolução de acompanhamento das medidas cautelares em favor de famílias tsotsiles em 22 comunidades no estado de Chiapas, México

15 de dezembro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 15 de dezembro de 2021 a Resolução de Acompanhamento 102/2021, mediante a qual determina o acompanhamento da implementação das medidas cautelares em favor das famílias tsotsiles em 22 comunidades identificadas nos municípios de Chalchihuitán, Chenalhó e Aldama, no estado de Chiapas, México. 

A CIDH havia outorgado medidas cautelares em favor das pessoas beneficiárias por meio da Resolução 15/2018 de 24 de fevereiro de 2018 e Resolução 35/2021 de 23 de abril de 2021, ao considerar que se encontravam em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de danos irreparáveis aos seus direitos.

A CIDH analisou as informações fornecidas pelas partes, focando sua análise nas ações de consulta realizadas, nas medidas de proteção implementadas, na situação das investigações e em outras informações recebidas durante o período em que as medidas cautelares estavam em vigor. A Comissão avaliou as medidas adotadas pelo Estado e considerou as contribuições feitas pelos representantes das pessoas beneficiárias sobre as situações de risco. Após analisar as informações disponíveis, a Comissão identificou uma série de desafios, dos quais tratou na Resolução de Acompanhamento.

Nos termos do Artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão decidiu o seguinte:

  1. Manter as medidas cautelares outorgadas em favor das famílias tsotsiles de 22 comunidades identificadas nos municípios de Chalchihuitán, Chenalhó e Aldama no estado de Chiapas, portanto requer ao Estado de México seguir adotando as medidas necessárias para garantir efetivamente a vida e a integridade física das pessoas beneficiárias nos termos das solicitações realizadas por meio da Resolução 15/2018 e Resolução 35/2021, considerando as considerações da presente Resolução;
  2. Solicitar que as partes remitam informação concreta, detalhada e atualizada sobre a situação das pessoas beneficiárias com o objetivo de continuar avaliando sua situação nos termos do artigo 25 do Regulamento. No momento de brindar a referida informação, solicita-se que especifiquem a situação das pessoas ou grupos de pessoas beneficiárias para que se possa identificar adequadamente como estas medidas cautelares estão sendo implementadas;
  3. Solicitar às partes continuar com os espaços de consulta e coordenação a nível interno, no âmbito da implementação dessas medidas de precaução;
  4. Manifestar a disposição da CIDH de realizar uma visita ao México, com o consentimento prévio do Estado, a fim de verificar a situação das pessoas beneficiárias destas medidas cautelares, o que poderia incluir, entre outras coisas, uma reunião de trabalho com as partes e reuniões com as pessoas beneficiárias e seus representantes, e com as autoridades nacionais diretamente responsáveis pela implementação destas medidas cautelares. Isto, como parte das ações de acompanhamento adequadas para a implementação efetiva dessas medidas cautelares; e
  5. Continuar realizando as medidas de acompanhamento apropriadas nos termos do Artigo 25.10 e outras disposições de seu Regulamento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 340/21

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