Imprensa da CIDH
Washington, DC - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a morte de pelo menos 9 pessoas em uma operação policial realizada na favela Salgueiro, São Gonçalo, Rio de Janeiro, Brasil; reitera sua preocupação com a persistência da violência institucional e insta o Estado a investigar pronta, diligente e exaustivamente os fatos ocorridos, punir os responsáveis e reparar integralmente às vítimas e seus familiares.
Segundo informação pública, uma operação da Polícia Militar (PM) contra o crime organizado na favela do Salgueiro, durante os dias 20 e 22 de novembro, teria resultado na morte de ao menos 9 pessoas. A respeito, a Comissão toma nota da abertura de investigações sobre o ocorrido, incluindo a realização de análises forenses para determinar as circunstâncias das mortes e esclarecer as denúncias sobre possíveis atos de tortura.
Por sua vez, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro manifestou preocupação pela falta de comunicação sobre a operação na comunidade por parte da Polícia Militar à Polícia Civil e ao Ministério Público, incluindo a existência de pessoas falecidas, por meio de nota pública de 22 de novembro de 202, onde indicou tambem que o local dos crimes não foram devidamente preservados.
A Comissão destaca que esses acontecimentos ocorreram durante a vigência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), emanada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, de 5 de junho de 2020. Essa decisão proíbe a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do COVID-19, que só podem acontecer em casos excepcionais e com notificação prévia ao Ministério Público.
A CIDH vem observando com atenção as ações policiais violentas que se agravaram no contexto da pandemia no Brasil e que foram registradas com maior frequência em áreas geográficas com alta concentração de população negra. Sobre isso, registrar que, segundo estatísticas oficiais, São Gonçalo é o quarto município do Brasil com a maior taxa de pessoas afrodescendentes mortas durante intervenções policiais. Recentemente, a Comissão condenou a operação policial de 6 de maio de 2021, que resultou na morte de pelo menos 28 pessoas na favela do Jacarezinho; alem disso, urgiu a que se modifique a lógica de militarização utilizada pelas instituições policiais.
Nesse contexto, a CIDH reitera ao Estado seu dever de zelar pelo cumprimento das normas internacionais sobre o uso da força fundamentado nos princípios da legalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade. Esses devem balizar reformas nas políticas de segurança cidadã. Ao mesmo tempo, é urgente atender à recomendação de punir atos de violência institucional que tenham vinculação com discriminação racial.
Finalmente, a Comissão recorda que, de acordo com o disposto na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e as Formas Correlatas de Intolerância, da qual o Brasil é Estado Parte, é dever do Estado garantir que as medidas de segurança não discriminem direta ou indiretamente a indivíduos ou grupos pela origem étnico-racial, e outros critérios,.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e de atuar como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, e não representam seus países de origem ou residência
No. 339/21
12:30 PM