A CIDH celebra o reconhecimento do casamento igualitário no Chile

9 de dezembro de 2021.

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra a aprovação da lei que reconhece o casamento igualitário e a proteção das famílias diversas no Chile, ocorrida nos dias 7 e 9 de dezembro respectivamente. A aprovação responde aos compromissos do Estado do Chile no âmbito do Acordo de Solução Amistosa dentro da Petição 946-12 (César Antônio Peralta Wetzel e outros vs. Chile), perante a CIDH referente à falta de acesso e reconhecimento do casamento igualitário.

Além de reconhecer o casamento igualitário, fortalece as proteções jurídicas das famílias diversas, incluindo garantias para a igualdade e não discriminação nos âmbitos de filiação e regime de cuidados, entre outras. A este respeito, a CIDH destaca a inclusão de períodos de afastamento do trabalho pré e pós-natal sem discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero, bem como a revogação da obrigação de divórcio para pessoas trans que exercem seu direito de retificação de registros públicos.

A Comissão congratula e reconhece os esforços das organizações da sociedade civil e das pessoas defensoras dos direitos LGBTI no Chile para alcançar a igualdade e a não-discriminação no acesso às instituições jurídicas e sociais, e reitera seu reconhecimento aos esforços do Estado chileno para aprovar esta iniciativa.

A Comissão lembra, ainda, que na Convenção Americana sobre Direitos Humanos não se determina um conceito fechado de família, e tampouco se protege apenas um modelo "tradicional" de família, como foi indicado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na sentença do caso Atala Riffo e meninas vs. Chile, que serve como um importante precedente em relação à proteção legal das pessoas LGBTI e das famílias por elas formadas.

Neste sentido, a CIDH convida os Estados a promoverem reformas legislativas, administrativas e judiciais à luz das normas interamericanas, incluindo a Opinião Consultiva 24/17, também da Corte IDH, que estabelece que os Estados devem garantir o acesso, sem discriminação, a todas as figuras já existentes nos ordenamentos jurídicos internos para a proteção dos vínculos familiares, incluindo o direito ao casamento.

Finalmente, a CIDH urge os Estados a promoverem leis e políticas públicas que reconheçam e garantam os direitos humanos das pessoas LGBTI à luz do direito à igualdade e à não-discriminação, avançando na construção de sociedades mais inclusivas, igualitárias e livres de todo tipo de violência, discriminação e preconceito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 330/21

3:40 PM