A CIDH concede medidas cautelares em favor de Denis Antonio García Jirón na Nicarágua

1 de dezembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 27 de novembro de 2021, a Resolução 95/2021 , por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Denis Antonio García Jirón e sua mãe, Carmen Jirón, após considerar que ambos se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo informações fornecidas pelos solicitantes, Denis Antonio García Jirón se encontra detido por ser ativista político e por ter participado em protestos contra o governo da Nicarágua, e sua situação de risco se depreende das condições inadequadas e insalubres de detenção, sob as quais tem sido alvo de ameaças, assédios e agressões por parte de agentes estatais e de outras pessoas privadas de liberdade, estimuladas pelos guardas. Em acréscimo, sua mãe, Carmen Jirón, também se encontra em situação de risco em virtude da relação com seu filho.

Por outro lado, as informações trazidas pelo Estado não permitem determinar que os fatores de risco identificados tenham sido devidamente mitigados e, além disso, não desmentem que García Jirón se encontra em condições inadequadas de detenção.

Considerando o contexto atual da Nicarágua, assim como as condições inadequadas de detenção, sob as quais Denis Antonio García Jirón tem sido vítima de contínuas ameaças, assédios e agressões desde o dia da sua detenção em 2019, a CIDH concluiu que sua situação de risco é suscetível de se prolongar e de exacerbar com o tempo.

Portanto, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  • Adote as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal do senhor Denis Antonio García Jirón e de sua mãe, assegurando que seus direitos sejam respeitados, tanto pelos seus agentes, como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos;
  • Assegure que suas condições de detenção sejam compatíveis com os parâmetros internacionais cabíveis na matéria;
  • Acorde as medidas a serem implementadas com o beneficiário e seus representantes; e,
  • Informe sobre as ações empreendidas com a finalidade de investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos cabíveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 322/21

4:51 PM