A CIDH expressa preocupação pelas mulheres grávidas expulsas da República Dominicana e convoca o Estado a garantir o acesso a mecanismos de proteção e serviços de saúde reprodutiva

1 de dezembro de 2021

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com relatos de expulsões de mulheres grávidas, principalmente de origem ou ascendência haitiana, da República Dominicana. A este respeito, insta o Estado a respeitar o princípio de não-devolução e assegurar a proteção efetiva da população em situação de mobilidade humana, particularmente o acesso aos serviços de saúde, independentemente do status de migração.

A Comissão recebe com extrema preocupação as denúncias de organizações da sociedade civil que relatam que as autoridades de migração estariam realizando operações de controle migratório em hospitais que registram um maior atendimento de mulheres migrantes grávidas, principalmente de origem ou ascendência haitiana, com o objetivo de expulsá-las sem levar em conta suas necessidades de proteção humanitária, dado o contexto de crise institucional, violência estrutural e violações dos direitos humanos no Haiti.

No mesmo sentido, o Sistema das Nações Unidas na República Dominicana expressou sua preocupação com detenções e deportações, principalmente de mulheres grávidas que procuravam ou recebiam cuidados em centros de saúde e hospitais e foram detidas e deportadas. A CIDH observa que as expulsões expõem as mulheres grávidas a graves violações de seu direito à saúde, especialmente à saúde reprodutiva.

Adicionalmente, segundo informações da sociedade civil difundidas nas redes sociais, uma mulher haitiana teria sido obrigada a abandonar o hospital no qual se encontrava recebendo atendimento médico posterior ao parto, deixando seu bebê no local, para ser transportada para a fronteira em Belladère. De acordo com a informação a qual teve acesso a CIDH, ela teria ficado detida por quatro dias na cidade de Haina, antes de ser reunificada com sua família e seu bebê. Isto a pesar de que a Lei Geral de Migração No. 285-04 estabelece que a detenção nunca será utilizada em casos de mulheres grávidas ou lactantes.

Tais ações se enquadram em um contexto institucional mais amplo. No dia 28 de setembro, o Conselho Nacional de Migração teria adotado uma interpretação da normativa migratória na República Dominicana que evita a entrada de qualquer pessoa estrangeira que implique um ônus não razoável para as finanças públicas; incluindo mulheres que estão com seis meses de gravidez comprovada ou mais. Adicionalmente, a CIDH observa o anúncio feito pelo Conselho Nacional de Migração no dia 2 de novembro sobre a realização de uma nova auditoria de um total de 220.000 pessoas regularizadas no âmbito do Plano Nacional de Regularização. Essas decisões administrativas poderiam gerar efeitos de exclusão para a população migrante e obstáculos adicionais ao acesso a direitos e serviços essenciais, tais como saúde e integridade física.

A este respeito, a Comissão lembra que as pessoas migrantes têm o direito de receber os mesmos cuidados de saúde que as nacionais, incluindo os cuidados de saúde sexual e reprodutiva. Portanto, os Estados não devem impedir o acesso aos serviços de saúde com base no status de migração ou na falta de documentos de identidade. Além disso, a CIDH enfatizou que todas as pessoas migrantes têm direito à confidencialidade no contexto do acesso aos serviços de saúde e assistência médica. Isto implica na proibição de notificar e trocar informações relacionadas ao status migratório dos pacientes ou de seus familiares com as autoridades migratórias, bem como realizar operações de controle migratório nos hospitais ou nos arredores.

No mesmo sentido, na Resolução 1/20 sobre Pandemia e Direitos Humanos, recomenda-se aos Estados que não implementem medidas que possam criar dificultar, intimidar e desestimular o acesso das pessoas em situação de mobilidade humana aos programas, serviços e políticas de resposta e atendimento diante da pandemia de COVID-19, tais como ações de controle migratório ou repressão nos arredores de hospitais ou albergues, assim como o intercâmbio de informação de serviços médicos hospitalares com autoridades migratórias com caráter repressivo.

Além disso, a CIDH urge o Estado a implementar como guia para suas políticas e ações os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e as Vítimas do Tráfico de Pessoas, especificamente não expulsar, retornar, extraditar, transferir ou entregar informalmente, ou colocar na fronteira de outro país, seja ou não sua nacionalidade, qualquer pessoa cuja vida ou liberdade estejam em perigo. O Sistema Interamericano considera que, de acordo com o Artigo 22.8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o princípio de não-devolução deve ser aplicado a qualquer pessoa que, embora não seja refugiada ou requerente de asilo, não possa ser devolvida ao território de outro país onde sua vida ou liberdade correria perigo ou onde haja motivos substanciais para acreditar que estaria em perigo de ser submetida a tortura ou outros maus-tratos. Por sua vez, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua Opinião Consultiva 25/18, destacou que a não-devolução é uma garantia de diversos direitos humanos não-derrogáveis; isto porque seu propósito é preservar a vida, a liberdade ou a integridade da pessoa.

Finalmente, a CIDH identifica que o princípio de igualdade e não discriminação deve ser implementado através de medidas afirmativas para reverter ou modificar as situações discriminatórias existentes. Para tanto, o Estado deve incorporar uma perspectiva de gênero baseada em uma abordagem de interseccionalidade em todas as medidas relacionadas às pessoas em contextos de mobilidade humana, de modo a atender às situações e necessidades de cada grupo populacional, incluindo fatores como gênero, idade, diversidades, deficiência, origem étnico-racial e classe. No mesmo sentido, na Opinião Consultiva 18/2003, a Corte IDH enfatizou a necessidade de implementar medidas que respeitem o vínculo indissolúvel entre não-discriminação e proteção eficaz para garantir a proteção das pessoas em contextos de mobilidade humana.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 320/21

9:39 AM