La CIDH comunica a publicação do Relatório do caso Marcos Alejandro Martín sobre violação do direito à defesa, contra a Argentina

11 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de publicar o relatório do caso 12.681 contra a Argentina, adotado no dia 5 de outubro de 2021. O caso diz respeito à violação do direito de defesa em detrimento de Marcos Alejandro Martín em um processo penal por roubo contra ele.

Em seu Relatório de Mérito, a CIDH analisou a relação entre as provas apresentadas e o direito de defesa, e considerou que este direito deve ser garantido desde o momento em que uma pessoa é identificada como possível responsável por um crime, de modo que a ausência de seu advogado na obtenção de uma declaração de testemunha viola os direitos consagrados nos artigos 8.2 c) e f) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A este respeito, ficou estabelecido que as violações na prática de prestar testemunho seguiram durante todo o processo e que esta situação foi consolidada através da condenação e das decisões proferidas por ocasião dos recursos interpostos por Marcos Alejandro Martin. A declaração testemunhal foi fundamental na condenação, resultando na violação do direito de defesa, o que foi particularmente grave porque quando não há outros elementos corroborantes sobre aspectos essenciais para determinar a responsabilidade criminal, o princípio da presunção de inocência também é violado.

Finalmente, a CIDH determinou que a Câmara Nacional de Cassação Penal não só consolidou a violação do princípio da presunção de inocência, mas que, pela linguagem da sentença, é possível afirmar que o ônus da prova foi invertido. Além disso, analisou-se que as pessoas só podem ser submetidas a uma restrição de sua liberdade através de uma sentença baseada em um processo criminal no qual tenham a oportunidade de se defender, uma situação que não se verificou neste caso.

Em setembro de 2021, o Estado da Argentina encaminhou a decisão do tribunal determinando o valor da indenização por danos materiais e imateriais, e a parte peticionária expressou sua satisfação com o trabalho realizado. A Comissão apreciou os esforços do Estado para cumprir as recomendações e saudou a decisão em favor de Marcos Alejandro Martín, compatível com as reparações determinadas no Relatório de Mérito.

Em agosto de 1998, em Buenos Aires, uma pessoa foi assaltada por dois jovens no transporte público. A pessoa relatou o incidente e identificou Martín como um de seus agressores, razão pela qual ele foi preso. Iniciou-se então um processo contra Martín e ele foi condenado a 5 anos de prisão. A petição alegou que a condenação foi arbitrária porque levou em conta como prova substancial a declaração inconsistente da pessoa supostamente assaltada, que foi incorporada na audiência pública, sem controle prévio pela defesa. Também foi alegado que o direito de apelação da condenação foi violado e que a privação de liberdade de Martín foi arbitrária.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 301/21

11:00 AM